EX.MO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ............. VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .............

 

 

 

............(Nome) empresa comercial, domiciliada nesta cidade, na rua ..............................., inscrita no CGC/MF sob o n.º ..................., por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, propor contra o Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na ........................., a presente

Ação Anulatória de Débito Previdenciário,

o que faz com respaldo no art. 38, da Lei n.º 6.830/ 80 e no art. 282, do Código de Processo Civil, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

Em ......., através da Notificação Fiscal n.º ......., a fiscalização do Réu autuou a Autora pelo não-recolhimento de contribuições previdenciárias, referentes ao período de ....... a ......., relativas à filial sediada em .........

Neste sentido, entendeu a fiscalização do Réu que a referida filial não poderia contar com o trabalho de apenas um empregado, o que levou a presumir a existência de outro, cujo salário foi estipulado em um mínimo regional.

Destaca-se que, a Autora defendeu-se, em tempo próprio, na esfera administrativa, sendo-lhe desfavorável a decisão de primeiro grau, de que não foi cientificada, a fim de interpor recurso. Notadamente a Autora notificada, administrativamente, para recolher o débito, sob pena de cobrança judicial.

DO DIREITO

Consoante reiterada jurisprudência, a conclusão regular do processo administrativo é pressuposto para a inscrição da dívida previdenciária A contribuição previdenciária estava sujeita ao prazo de decadência de cinco anos, previsto no art. 173, do Código Tributário Nacional.

Registra-se que, o lançamento da contribuição previdenciária, conforme majoritárias doutrina e jurisprudência, não pode ser feito presuntivamente. Assim, assiste razão aos entendimentos jurisprudenciais e a este pedido, pois a contribuição previdenciária cobrada pelo Fisco, sem estar relacionada a empregado identificado, importa em locupletamento ilícito da Previdência Social. Conclusão Inexistente a oportunidade de recorrer da decisão administrativa, nulo é o processo instaurado e todos os atos dele decorrentes, inclusive a inscrição da dívida previdenciária. Estando o período cobrado atingido pela decadência, eis que decorridos mais de cinco anos do início do lançamento, indevida é a contribuição cobrada.

"Ad argumentandum tantum", não houvesse a decadência, indevida é a exigência fiscal na ausência do necessário suporte fático: a prova do exercício de atividade profissional remunerada, que o Fisco não pode presumir.

Pelo exposto, requer se digne determinar a citação do réu para os termos da presente ação e para que a conteste em 60 dias, com as advertências legais (CPC, art. 285), e, a final, seja declarado nulo o débito inscrito e indevidas as contribuições previdenciárias cobradas, condenando-se o réu nas custas processuais e honorários de advogado, fixados judicialmente. Requer, ainda, se digne Vossa Excelência autorizar o depósito prévio do montante da dívida fiscal, atualizada, para os efeitos da lei n.º 6.830/80, art. 33, e a produção das provas testemunhal e documental, se necessárias, protestando pela produção de quaisquer outras permissíveis em Direito, bem como a interveniência do Ministério Público na ação.

Dá à causa o valor de R$ __________________

P.Deferimento.

Data e assinatura.

ADVOGADO - OAB Nº: