MANDADO DE SEGURANÇA O Impetrante propõe Mandado de Segurança a fim de assegurar seu direito líquido e certo ao exercício de atividade profissional artística, cerceada pelo indeferimento de alvará para a instalação de circo na municipalidade.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....,
ESTADO DO ....
............................, firma individual, com sede na Rua .... nº ...., em ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., possuindo o nome fantasia de ...., vem respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo, fundamentando-se no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal e arts. 1º e seguintes da Lei nº 1533, de 31 de dezembro de 1.951, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de liminar
contra ato ilegal e abusivo do Sr. ...., que, ferindo direito líquido e certo da impetrante, não concedeu autorização para que a mesma instalasse o ...., do qual é proprietária nesta cidade, submetendo à elevada consideração de Vossa Excelência os seguintes fundamentos:
I - NATUREZA DO "MANDAMUS"
2. O nobre trabalho exercido pela peticionária é exemplo de luta pela memória da mais tradicional fonte de lazer e manifestação cultural oferecida à civilização, desde suas primeiras manifestações. Em nosso país, açoitado pelo descaso governamental à educação e cultura, o .... é uma doce lembrança que gerações de crianças trazem consigo.
3. Se, por um lado, é merecedor de especial atenção, justamente pela importante carga histórica-cultural que carrega consigo, por outro lado, o trabalho de picadeiro constitui a única fonte de renda de vários artistas circenses que tiram da bilheteria o sustento de suas famílias.
4. Por esses e outros motivos, causou estranheza a decisão do Sr. .... que indeferiu a solicitação da impetrante no que concerne à autorização para a montagem e funcionamento do espetáculo nesta municipalidade.
Com efeito, o pedido inicialmente formulado ao chefe do .... (doc. em anexo) mereceu o seguinte despacho:
"INDEFIRO O PRESENTE
REQUERIMENTO DEVIDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA GRAVÍSSIMA
5. Ora! O SR. .... procura "fundamentar" o indeferimento do pedido na suposta "situação econômica gravíssima" enfrentada pelo Município, consubstanciando-se, dessa maneira, o ato ilegal e abusivo. Ressalve-se que o indeferimento ocorreu em data de ....
Data venia, ainda que se possa estabelecer qualquer vinculação entre a situação econômica do Município e o direito constitucional que a impetrante possui para exercer livremente seu trabalho, com o objetivo de denegar a autorização para funcionamento, e mesmo face as garantias, também de ordem constitucional, que os habitantes daquela Cidade têm de ir, se assim desejarem, ao espetáculo circense, jamais tal pretensa justificativa poderia embasar um ato que, de qualquer sorte, é ilegal, posto cercear direito líquido e certo da impetrante.
6. Oportuno mencionar que a impetrante já possui todas as condições necessárias para a segura e regular instalação e montagem do circo, com autorização fornecida pelo proprietário do terreno particular, diante do arrendamento do mesmo (documento em anexo).
Isso posto,
II - FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO
7. O art. 5º, inc. IX da Constituição Federal traz insculpido o seguinte direito fundamental:
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." (destacamos)
De igual sorte, no capítulo de direitos sociais consta a seguinte garantia do art. 6º, verbis:
"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (destacamos)
Verifica-se que o legislador constituinte, ao alçar a livre manifestação artística ao grau de direito fundamental, objetivava conferir-lhe importância diferenciada das demais disposições constitucionais. Tanto é assim que o art. 60 da Carta Magna, que disciplina o processo de emendas à Constituição, veda expressamente a deliberação sobre proposta que vise alterar os direitos e as garantias individuais, conforme se observa:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais."
8. O ato do ...., que não concedeu alvará para funcionamento do circo, deve ser reparado pela tutela jurisdicional ora requerida, tendo em vista que ao proibir o trabalho da impetrante, o Sr. .... tornou proibitivo o pagamento dos salários das famílias circenses, que dependem das apresentações artísticas para auferir seu ganha-pão.
Além de flagrantemente inconstitucional, a denegação do pedido formulado pela impetrante chega a ser desumana! De fato, os artistas circenses, verdadeiros profissionais da alegria, somente aguardam a concessão do alvará para iniciarem seu trabalho, saindo da difícil situação em que se encontram, face as bilheterias vazias.
9. É fácil compreender que a concessão do presente pedido, se deferido somente ao final, poderá causar danos irreparáveis à impetrante. Alguns integrantes da "família circense" já manifestaram a intenção de abandonar o picadeiro, diante da ausência de trabalho. Ademais, conforme já se afirmou, os estipêndios dos empregados estão atrasados por absoluta falta de recursos para saldá-los.
Destarte, impõe-se a concessão da liminar pretendida para que o circo possa funcionar imediatamente, abrindo-se as bilheterias ao público para, com esses rendimentos, viabilizar os pagamentos dos funcionários e a própria existência do Circo.
10. Sobre a concessão da liminar tem-se o magistério de TERESA ARRUDA ALVIM:
"Portanto, a função preventiva está sempre presente, ainda que às vezes em menor, às vezes em maior grau, esta função preventiva diz respeito a evitar-se a frustração da eficácia do pedido principal da própria ação (se se tratar, por exemplo, de Mandado de Segurança) ou da ação principal (se se tratar de liminar cautelar)."
E ainda ensinou JOSÉ CRETELLA JÚNIOR:
"Se o mandado de segurança é o remédio heróico que se contrapõe à autoexecutoriedade, para cortar-lhe os efeitos, a medida liminar é o "pronto socorro", que prepara o terreno para a segunda intervenção, enérgica (como é evidente), porém, mais cuidadosa do que a primeira. A autoexecutoriedade jorra do ato espontaneamente, com intensidade ímpar; a liminar susta-lhe a ação, antes que se manifeste. O ato ilegal é veneno de ação rápida, que não pode ser tratado com paliativo. Seu antídoto imediato é o remédio heróico que paralisa a ação deletária da medida ilegal."
ll. Finalmente, é sempre oportuno lembrar que a chegada do circo nos mais diversos municípios tem sido festejada não só pela população, como pelos próprios administradores, uma vez que alguns espetáculos realizados são destinados às obras sociais.
Todavia, e lamentavelmente, as companhias circenses de todo o país têm enfrentado oposição ilegal e abusiva de chefes de municípios que, temendo a indisposição política com as associações comerciais que equivocamente vislumbram nos espetáculos um concorrente comercial, vedam sua instalação e até mesmo seu ingresso nas cidades, sem imaginar, muitas vezes, o trágico efeito que tal medida desencadeia nas famílias que vivem e dependem do Circo.
Nesses casos, a exemplo do writ impetrado perante a Comarca de ...., que mereceu o deferimento de liminar (cópia da medida e da notícia jornalística em anexo), o Poder Judiciário é o único porto seguro onde a família circense pode atracar suas esperanças no ideal de JUSTIÇA !
III - DO PEDIDO
12. Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se:
a) Seja concedida, liminarmente, a ordem judicial que possibilitará o funcionamento do circo, pelo prazo de quinze dias a contar da concessão da medida;
b) Seja, ao final, julgado procedente o presente writ, confirmando-se a liminar concedida.
13. Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...