Agravo em Execução – Contra Razões em Recurso do MP para impedir a Progressão de Regime

 

CONTRA RAZÕES - AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

 

Protocolo ..........................

Agravo em Execução Penal

Recorrente: .............................

Recorrido: ..................................

 

 

 

 

                                                        Egrégio Tribunal

                                                        Colenda Câmara

                                                        Insigne Relator,

 

 

 

                                               Versa o presente recurso voluntário, sobre a irresignação do Órgão Ministerial diante da respeitável e iluminada decisão de fls. ......., proferida pelo Ilustre Juiz da Primeira Vara Criminal de ................. ,  que rejeitou os cálculos de liquidação de penas de fls. ............, determinando que fosse elaborado novo cálculo com as devidas retificações orientadas naquele decisório.

 

                                               O recurso é próprio e foi manejado dentro do lapso temporal exigido por lei e  pela parte sucumbente, devendo, pois ser conhecido, porém, é carente de fundamentação fática e jurídica pelo que este Egrégio Sodalício deve negar-lhe provimento, mantendo incólume o decisium vergastado, em razão de ter sido editado dentro dos princípio basilares do Direito, da Lei e da Justiça, e, face aos fatos, razões e fundamento a seguir perfilados:

 

1                                             O Recorrido foi condenado em duas ações penais (....................... na 1ª Vara e ........................ na 2ª Vara) ambas por infração do art. 213 do Código Penal. Conforme, já apontado nas razões do Recorrente, na primeira ação a condenação  foi de uma pena de  ..... anos e .... meses  de Reclusão – regime inicial fechado – enquanto na segunda ação a pena imposta foi de ..... anos e .... meses no regime integralmente fechado.

 

2                                             O Recorrido foi preso em flagrante delito no dia .................. , em função do fato originador da ação penal que tramitou pela 1ª Vara Criminal, como também teve sua prisão preventiva decretada na outra ação penal em andamento pela 2ª Vara , muito embora não tenha sido cumprido formalmente o respectivo mandado de prisão, porém, é óbvio, que em caso  relaxamento de prisão no processo da 1ª Vara, seja a título de progressão ou livramento condicional, o mesmo permaneceria no xadrez, vez que é praxe na Agência Prisional, efetuar uma verificação criteriosa se por outro motivo não havia pendência de prisão. Logo, soa até com certa infantilidade o argumento da parte Recorrente, que até o trânsito em julgado da segunda condenação, o Recorrido, estava preso somente pela Primeira Vara.

 

3                                             Quando ocorreu o trânsito em julgado da 1ª condenação, em ................ , o Recorrido já padecia no calabouço há .... anos e ..... dias, e o da 2ª condenação, em .................. , totalizavam: ..... anos ..... meses e ..... dia. Neste momento haveria de ter sido efetuada a detração penal sobre o total da pena referente a 1ª condenação. Sendo que a partir desta data o cumprimento da pena seria detraído da 2ª condenação, por ser a mais grave, sobrestando-se o cumprimento da segunda. Logo, A orientação determinada pela sentença recorrida,  está correta e irrepreensível.

 

4                                             A pretensão da parte Recorrente, no sentido de que o período após o trânsito em julgado da primeira condenação (.................) deveria ser detraído na pena referente a segunda condenação padece de respaldo lógico e jurídico, vez que esta, (mais gravosa),  ainda não era exeqüível naquela época, pois seu trânsito em julgado ocorreu somente  em ..................

 

5                                             O presente recurso representa única e exclusivamente uma manobra ardilosa e tendenciosa, por parte do Parquet, para obstruir e impedir o exercício de um direito alcançado pelo Recorrido, pois, conforme indicam os cálculos retificados, já cumpriu o lapso temporal da pena que lhe foi imposta pelo Poder Judiciário, suficiente para fazer jus ao benefício do livramento condicional.

 

6                                             Assim sendo, Senhores Desembargadores, o Ilustre Juiz, prolator da sentença recorrida, no sublime desiderato de aplicar a Lei, ao caso concreto, in casu, usou de forma irrepreensível de seu poder discricionário no exercício do princípio do livre convencimento para optar, de forma sóbria, imparcial e em perfeita observância de aos limites principológicos a ele impostos, pela rejeição dos cálculos de liquidação de penas, deixando de homologá-los, cuja decisão guarda estreita harmonias com os mais elevados ditames do direito, da Lei e da Justiça, pelo que deve ser mantida em todos seus termos negando provimento ao presente recurso.

 

 

EX POSITIS

 

Espera o Recorrido, sejam as presentes Contra Razões, recebidas, vez que próprias e tempestivas, final conhecendo do recurso e negando-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos seus termos, pois deste modo esse Egrégio Sodalício, estará assegurando o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

 

 

                                               LOCAL E DATA

 

 

 

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OAB