Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária
de ................
Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador (
procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e
publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório
sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Concessão de Aposentadoria Especial (Professor)
em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço
.............................. pelos motivos de fato
e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
I) Dos Fatos
1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de
Aposentadoria Especial, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois
não considerou a Autarquia os períodos laborados como tempo especial.
2- Ocorre que, entende o Autor, que no interregno de ............... trabalhou como Professor tendo a penosidade
típica da profissão com direito a aposentadoria aos 25 anos de trabalho,
exercida de forma permanente conforme atestam os seus recibos de pagamento e
a anotação na sua Carteira de Trabalho (CTPS).
3- Assim, o Autor exerceu a atividade de Professor durante a vigência do
Decreto n. 53.831/64, código 2.1.4.
4- Assim, entende o Autor que tem direito adquirido a ver ser considerado tal
período como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à
época em que o trabalho foi executado de acordo com o Princípio do “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à
percepção da Aposentadoria Especial.
5- No ensinamento da prof. Maria Lúcia Luz Leiria
sobre a Aposentadoria Especial que “ a finalidade do benefício de
aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em condições
nocivas e perigosas à sua saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição
para fins de aposentadoria. Tem, pois, como fundamento o trabalho
desenvolvido em atividades dita insalubres. Pela legislação de regência, a
condição, o pressuposto determinante do benefício está ligado à presença de
agentes perigosos ou nocivos ( químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à
integridade física do trabalhador, e não apenas àquelas atividades ou funções
catalogadas em regulamento”
(Direito Previdenciário e Estado Democrático de Direito: uma (re) discussão à
luz da hermenêutica, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001, p. 164)
6- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver
sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho
exercido nesta área para fins de aposentadoria.
II) Do Direito
7- Temos o precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo
com os seguintes precedentes:
“PREVIDENCÁRIO.EMBARGOSINFRINGENTES.APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.TEMPO
ESPECIAL.PROFESSOR.ATIVIDADE EXERCIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.18/81.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
1- Como o enquadramento das atividades por insalubridade, penosidade
ou periculosidade deve ser feito conforme a legislação vigente à época da
prestação laboral, mediante os meios de prova legalmente então exigidos, é
possível reconhecer a atividade especial de professor até 09/07/81, data da
publicação da EC n.18/81, que criou forma especial de aposentadoria aos
professores.
2- Embargos infringentes providos.”
(EAC n. 2000.70.00.015696-8/PR, Terceira Seção, Relator Des. Luis Alberto
D’Azevedo Aurvalle, DJU de 08/03/2006)
8- É pacífico o entendimento em obediência ao Princípio do “Tempus regit actum” que os Professores tem direito à conversão do
tempo especial para comum até o advento da EC n.18/81 fato que não foi
observado pelo INSS.
9- Neste sentido é a seguinte jurisprudência:
“Previdencário-atividade especial-conversão-lei
n. 9.711/98-Decreto n. 3.048/99-Professor
- A Lei n. 9.711/98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo
Decreto n. 3.048, de 1999, resguardam o direito adquirido de os segurados
terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28/05/98,
observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da
prestação do serviço.
- Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade por
categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se
qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995, não mais
é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir
comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até
05/03/98, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de
perícia técnica.
- Uma vez exercida atividade enquadrável como
especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o
direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão
em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
- Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação
vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço deve
ser computado, juntamente com os períodos de labor urbano reconhecidos pela
Autarquia Previdenciária, para fins de concessão do benefício de
aposentadoria por tempo de serviço.
- A conversão do tempo de serviço especial em comum está limitada ao labor
exercido até 28/05/98, a teor do artigo 28 da Lei n. 9.711/98. Precedentes
das Colendas 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
- Em homenagem ao princípio do “tempus regit actum”, tem-se que o
ordenamento assegura aos professores o direito à conversão até o advento da
EC n. 18/81. Após aquela data, passou-se a reconhecer somente o direito à
aposentadoria, desde que comprovado o exercício efetivo no magistério,
durante 30 anos para homens e 25 para as mulheres.
- Contando o autor 28 anos, 10 meses e 08 dias, não perfaz tempo suficiente à
concessão de aposentadoria por tempo de serviço, razão pela qual deve apenas
ser averbado o acréscimo resultante da conversão do período de 09/04/76 a
09/07/81 laborado como professor.
- Em face da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser
compensados entre as partes.”
(AC n. 2001.04.01.081576-8/SC, 6ª Turma, Rel. Juiz Federal Ricardo Teixeira
do Valle Pereira, DJU de 22/02/2006, p. 730)
8- Em primeiro lugar, é importante ressaltar que para fins de qualificação ou
não de uma atividade como especial, em obediência ao Princípio do “Tempus regit actum”, deve ser considerada a lei vigente na data em que
o segurado executou os seus serviços profissionais, pela singela razão de que
as condições de segurança, salubridade e periculosidade, obviamente, não são
as mesmas de 10, 15 ou 20 anos atrás, impedindo-se assim, a retroação da lei
nova mais restritiva.
9- Veja, Vossa Excelência, que é pacífico este entendimento, inclusive por
força da orientação traçada no âmbito judicial pelo Superior Tribunal de
Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, “in verbis”:
“ É pacífica a jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão como
especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada
como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo
(Decretos ns. 53.831/64 e 83.080/79), antes da
edição da Lei n. 9.032/95, independentemente da produção de laudo pericial
comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos”
(STJ, 5ª Turma, REsp n.490.413/SC, rel. Min. Laurita Vaz, DJ 12/05/2003) (grifos nossos).
10- Ora, nos parece bastante claro, que a “mens legis” da norma foi a de buscar recompensar aquele
trabalhador que teve maior desgaste pessoal ou risco no exercício
de suas atividades.
11- Nem se alegue que o Autor na realidade, tinha uma expectativa de direito,
posto que, na realidade, pelo exercício profissional teve este tempo de
trabalho como Professor integrado ao seu patrimônio jurídico, posto ter
havido a efetiva prestação de serviço, não podendo uma lei posterior
restringir retroativamente seu direito ao reconhecimento e averbação deste
tempo de trabalho como especial.
12- Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“ Previdenciário- Recurso Especial-Aposentadoria por Tempo de Serviço-
Conversão de Tempo Especial em Comum- Possibilidade.
Lei n. 8.213/91, art.57, par. 3º e 5º ,
I-O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da
legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria
especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que
realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim,
eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais
reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito
à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu
patrimônio jurídico.
II- E permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições
especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria.
Recurso desprovido”.
(STJ-5ª Turma, RESP n. 400298-RS, rel. Min. Felix Fischer, DJ in 31/03/2003,
p. 246)
13- E também tem decidido neste sentido a Turma Nacional de Uniformização,
“in verbis”:
“PREVIDENCIARIO-APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO-CONVERSÃO DE TEMPO
ESPECIAL EM COMUM.ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO- POSSIBILIDADE.
I- O professor faz jus à contagem do tempo de serviço prestado em condições
perigosas e insalubres na forma da legislação vigente, à época da prestação
de serviço, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação previdenciária de
regência, considerando ter direito à conversão do tempo de serviço exercido
no magistério como atividade especial.
II- O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que
efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o
patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer
restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada
retroativamente.
III- Jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça
IV- Incidente conhecido e provido.
(IUJ N. 200371110000048 Relator Juiz Federal
Guilherme Bolforini Pereira, publicado em
02/06/2006).
14- Assim, por todos os ângulos que se veja questão, é cristalino o direito
do Autor de ter declarado o seu tempo de trabalho na empresa ..............de
.......................................... como
tempo especial, por estar a sua profissão ( Professor) ter sido exercida de
forma permanente conforme comprova a prova documental, o que autoriza o MM.
Juízo a reconhecer e averbar este tempo trabalhado como Professor como tempo
especial concedendo-lhe a Aposentadoria Especial por lhe ser de direito.
III) Do Pedido
Diante de todo o exposto, é o pedido para:
a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo,
apresente resposta à presente, sob as penas de
revelia e confissão;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a
juntada de novos documentos;
c) Reconhecer e determinar a Averbação do Tempo de serviço prestado como
Professor como se fosse Tempo Especial para fins de contagem de
Aposentadoria;
d) Conceder em favor do Autor a Aposentadoria Especial com Renda Mensal
Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;
e) Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a
data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de
............. até a data da efetiva concessão,
implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada;
f) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em
22/10/02;
g) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
h) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da
Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como
arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento
e de sua família conforme declaração anexa;.
i) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando
da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem
precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001
Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor
deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)
Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado
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