AÇÃO DE APOSENTADORIA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................




Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
 

Ação de Reconhecimento e Averbação de Tempo de Aposentadoria Especial (Motorista de Ônibus)

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos



1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de Aposentadoria Especial, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois não considerou a Autarquia os períodos laborados como tempo especial.

2- Ocorre que, entende o Autor, que no interregno de ............... trabalhou como motorista de ônibus com efetiva exposição a agentes nocivos tendo sido exercida de forma permanente conforme atestam os seus recibos de pagamento e a anotação na sua Carteira de Trabalho (CTPS).

3- Assim, o Autor exerceu a atividade de motorista de carga durante a vigência do Decreto n. 83.080/79 enquadrando-se na atividade contemplada no item 2.4.2, Anexo II, por força do art. 60, inciso I, deste Decreto, onde estão catalogadas as profissões que fazem jus à aposentadoria especial, posto que antes do advento da Lei n. 9.032/95, o deferimento ou não do benefício especial tinha como critério preponderante a atividade profissional.

4- Verifica-se pela leitura do artigo 60, I, do Decreto n. 83.080/79 e o seu anexo II, no item 2.4.2 que:
“Art.60. A aposentadoria especial é devida ao segurado que, contando no mínimo 60 (sessenta) contribuições mensais, tenha trabalhado em atividade profissionais perigosas, insalubres ou penosas, desde que:
I- a atividade conste dos quadros que acompanham este Regulamento, como Anexos I e II;
2.4.2: Transporte Urbano e Rodoviário- Motorista de ônibus e caminhões de cargas- 25 anos”

5- Assim, entende o Autor que tem direito adquirido a ver ser considerado tal período como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado de acordo com o Princípio do “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à percepção da Aposentadoria Especial.
 

6- No ensinamento da prof. Maria Lúcia Luz Leiria sobre a Aposentadoria Especial que “ a finalidade do benefício de aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à sua saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria. Tem, pois, como fundamento o trabalho desenvolvido em atividades dita insalubres. Pela legislação de regência, a condição, o pressuposto determinante do benefício está ligado à presença de agentes perigosos ou nocivos ( químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador, e não apenas àquelas atividades ou funções catalogadas em regulamento”
 
(Direito Previdenciário e Estado Democrático de Direito: uma (re) discussão à luz da hermenêutica, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001, p. 164)

7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido nesta área para fins de aposentadoria.

II) Do Direito

8- Em primeiro lugar, é importante ressaltar que para fins de qualificação ou não de uma atividade como especial, em obediência ao Princípio do “Tempus regit actum”, deve ser considerada a lei vigente na data em que o segurado executou os seus serviços profissionais, pela singela razão de que as condições de segurança, salubridade e periculosidade, obviamente, não são as mesmas de 10, 15 ou 20 anos atrás, impedindo-se assim, a retroação da lei nova mais restritiva.

9- Veja, Vossa Excelência, que é pacífico este entendimento, inclusive por força da orientação traçada no âmbito judicial pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, “in verbis”:
“ É pacífica a jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão como especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos ns. 53.831/64 e 83.080/79), antes da edição da Lei n. 9.032/95, independentemente da produção de laudo pericial comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos”
(STJ, 5ª Turma, REsp n.490.413/SC, rel. Min. Laurita Vaz, DJ 12/05/2003) (grifos nossos).

10- Ora, nos parece bastante claro, que a “mens legis” da norma foi a de buscar recompensar aquele trabalhador que teve maior desgaste pessoal ou risco no exercício de suas atividades.

11- Nem se alegue que o Autor na realidade, tinha uma expectativa de direito, posto que, na realidade, pelo exercício profissional teve este tempo de trabalho como motorista integrado ao seu patrimônio jurídico, posto ter havido a efetiva prestação de serviço, não podendo uma lei posterior restringir retroativamente seu direito ao reconhecimento e averbação deste tempo de trabalho como especial.

12- Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

“ Previdenciário- Recurso Especial-Aposentadoria por Tempo de Serviço- Conversão de Tempo Especial em Comum- Possibilidade. Lei n. 8.213/91, art.57, par. 3º e 5º ,
 
I-O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico.
II- E permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria.
Recurso desprovido”.
(STJ-5ª Turma, RESP n. 400298-RS, rel. Min. Felix Fischer, DJ in 31/03/2003, p. 246)

13- Dessa forma, estando a atividade do Autor inscrita no Regulamento, sendo classificada como insalubre, tem-se como presunção de que a atividade era especial, a teor do que dispõe a seguinte decisão:
“ Previdenciário- Aposentadoria Especial- Motorista- Tempo de Serviço- Prova.
1- É de ser deferida a aposentadoria especial, quando plenamente demonstrado que o autor exerceu atividade penosa por tempo superior ao indicado no regulamento.
2- Estando a atividade de motorista classificada como insalubre, desnecessária a realização da perícia para comprovar o que o regulamento presume existir (..)
(Ac n. 90.426386-1/RS, rel. Juiz Fábio B. da Rosa, 3ª T, um. DJU 18/11/92, p. 38.035).

14- Vale a pena transcrever recente decisão do TRF 4ª Região que decidiu:
“ MOTORISTA DE ÔNIBUS- A presença conjunta de vários agentes nocivos à saúde, como graxa, óleo diesel, calor e poeira, de modo habitual e permanente, comprovada por formulário preenchido pela empresa, assegura a natureza especial da atividade até 05/03/1997, quando se passou a exigir perícia técnica, inexistente no caso”
(TRF 4ª Região, EIAC- 2000.04.01.062649-9, DJ de 20/04/2006).

15- Assim, por todos os ângulos que se veja questão, é cristalino o direito do Autor de ter declarado o seu tempo de trabalho na empresa ..............de .......................................... como tempo especial, por estar a sua profissão ( motorista de ônibus) inserida nos anexos do Decreto n. 83.080/79, e ter sido exercida de forma permanente conforme comprova a prova documental, o que autoriza o MM. Juízo a reconhecer e averbar este tempo trabalhado como motorista de carga como tempo especial concedendo-lhe a Aposentadoria Especial por lhe ser de direito.

III) Do Pedido
 

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) Reconhecer e determinar a Averbação do Tempo de serviço prestado como Motorista de Ônibus como se fosse Tempo Especial para fins de contagem de Aposentadoria;

d) Conceder em favor do Autor a Aposentadoria Especial com Renda Mensal Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;

e) Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de ............. até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada;

f) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. 450818, julgado em 22/10/02;

g) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

h) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

i) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
 
Pede deferimento.
Data
Advogado