Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária
de ................
Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador (
procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e
publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório
sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Reconhecimento e Averbação de Tempo de Aposentadoria Especial
(Motorista de Ônibus)
em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço
.............................. pelos motivos de fato
e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
I) Dos Fatos
1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de
Aposentadoria Especial, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois
não considerou a Autarquia os períodos laborados como tempo especial.
2- Ocorre que, entende o Autor, que no interregno de ............... trabalhou como motorista de ônibus com efetiva exposição a
agentes nocivos tendo sido exercida de forma permanente conforme atestam os
seus recibos de pagamento e a anotação na sua Carteira de Trabalho (CTPS).
3- Assim, o Autor exerceu a atividade de motorista de carga durante a
vigência do Decreto n. 83.080/79 enquadrando-se na atividade contemplada no
item 2.4.2, Anexo II, por força do art. 60, inciso I, deste Decreto, onde
estão catalogadas as profissões que fazem jus à aposentadoria especial, posto
que antes do advento da Lei n. 9.032/95, o deferimento ou não do benefício
especial tinha como critério preponderante a atividade profissional.
4- Verifica-se pela leitura do artigo 60, I, do Decreto n. 83.080/79 e o seu
anexo II, no item 2.4.2 que:
“Art.60. A aposentadoria especial é devida ao segurado que, contando no
mínimo 60 (sessenta) contribuições mensais, tenha trabalhado em atividade
profissionais perigosas, insalubres ou penosas, desde que:
I- a atividade conste dos quadros que acompanham este Regulamento, como
Anexos I e II;
2.4.2: Transporte Urbano e Rodoviário- Motorista de ônibus e caminhões de
cargas- 25 anos”
5- Assim, entende o Autor que tem direito adquirido a ver ser considerado tal
período como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à
época em que o trabalho foi executado de acordo com o Princípio do “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à
percepção da Aposentadoria Especial.
6- No ensinamento da prof. Maria Lúcia Luz Leiria
sobre a Aposentadoria Especial que “ a finalidade do benefício de
aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em condições
nocivas e perigosas à sua saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição
para fins de aposentadoria. Tem, pois, como fundamento o trabalho
desenvolvido em atividades dita insalubres. Pela legislação de regência, a
condição, o pressuposto determinante do benefício está ligado à presença de
agentes perigosos ou nocivos ( químicos, físicos ou
biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador, e não apenas
àquelas atividades ou funções catalogadas em regulamento”
(Direito Previdenciário e Estado Democrático de Direito: uma (re) discussão à
luz da hermenêutica, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001, p. 164)
7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver
sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho
exercido nesta área para fins de aposentadoria.
II) Do Direito
8- Em primeiro lugar, é importante ressaltar que para fins de qualificação ou
não de uma atividade como especial, em obediência ao Princípio do “Tempus regit actum”, deve ser considerada a lei vigente na data em que
o segurado executou os seus serviços profissionais, pela singela razão de que
as condições de segurança, salubridade e periculosidade, obviamente, não são
as mesmas de 10, 15 ou 20 anos atrás, impedindo-se assim, a retroação da lei
nova mais restritiva.
9- Veja, Vossa Excelência, que é pacífico este entendimento, inclusive por
força da orientação traçada no âmbito judicial pelo Superior Tribunal de
Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, “in verbis”:
“ É pacífica a jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão como
especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada
como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo
(Decretos ns. 53.831/64 e 83.080/79), antes da
edição da Lei n. 9.032/95, independentemente da produção de laudo pericial
comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos”
(STJ, 5ª Turma, REsp n.490.413/SC, rel. Min. Laurita Vaz, DJ 12/05/2003) (grifos nossos).
10- Ora, nos parece bastante claro, que a “mens legis” da norma foi a de buscar recompensar aquele
trabalhador que teve maior desgaste pessoal ou risco no exercício de suas
atividades.
11- Nem se alegue que o Autor na realidade, tinha uma expectativa de direito,
posto que, na realidade, pelo exercício profissional teve este
tempo de trabalho como motorista integrado ao seu patrimônio jurídico, posto
ter havido a efetiva prestação de serviço, não podendo uma lei posterior
restringir retroativamente seu direito ao reconhecimento e averbação deste
tempo de trabalho como especial.
12- Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“ Previdenciário- Recurso Especial-Aposentadoria por Tempo de Serviço-
Conversão de Tempo Especial em Comum- Possibilidade.
Lei n. 8.213/91, art.57, par. 3º e 5º ,
I-O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da
legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria
especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que
realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim,
eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais
reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito
à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu
patrimônio jurídico.
II- E permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições
especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria.
Recurso desprovido”.
(STJ-5ª Turma, RESP n. 400298-RS, rel. Min. Felix Fischer, DJ in 31/03/2003,
p. 246)
13- Dessa forma, estando a atividade do Autor inscrita no Regulamento, sendo
classificada como insalubre, tem-se como presunção de que a atividade era
especial, a teor do que dispõe a seguinte decisão:
“ Previdenciário- Aposentadoria Especial- Motorista- Tempo de Serviço- Prova.
1- É de ser deferida a aposentadoria especial, quando plenamente demonstrado
que o autor exerceu atividade penosa por tempo superior ao indicado no
regulamento.
2- Estando a atividade de motorista classificada como insalubre,
desnecessária a realização da perícia para comprovar o que o regulamento
presume existir (..)
(Ac n. 90.426386-1/RS, rel. Juiz Fábio B. da Rosa,
3ª T, um. DJU 18/11/92, p. 38.035).
14- Vale a pena transcrever recente decisão do TRF
4ª Região que decidiu:
“ MOTORISTA DE ÔNIBUS- A presença conjunta de vários agentes nocivos à saúde,
como graxa, óleo diesel, calor e poeira, de modo habitual e permanente,
comprovada por formulário preenchido pela empresa, assegura a natureza
especial da atividade até 05/03/1997, quando se passou a exigir perícia técnica,
inexistente no caso”
(TRF 4ª Região, EIAC- 2000.04.01.062649-9, DJ de 20/04/2006).
15- Assim, por todos os ângulos que se veja questão, é cristalino o direito
do Autor de ter declarado o seu tempo de trabalho na empresa ..............de
.......................................... como
tempo especial, por estar a sua profissão ( motorista de ônibus) inserida nos
anexos do Decreto n. 83.080/79, e ter sido exercida de forma permanente
conforme comprova a prova documental, o que autoriza o MM. Juízo a reconhecer
e averbar este tempo trabalhado como motorista de carga como tempo especial
concedendo-lhe a Aposentadoria Especial por lhe ser de direito.
III) Do Pedido
Diante de todo o exposto, é o pedido para:
a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo,
apresente resposta à presente, sob as penas de
revelia e confissão;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a
juntada de novos documentos;
c) Reconhecer e determinar a Averbação do Tempo de serviço prestado como
Motorista de Ônibus como se fosse Tempo Especial para fins de contagem de
Aposentadoria;
d) Conceder em favor do Autor a Aposentadoria Especial com Renda Mensal
Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;
e) Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a
data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de
............. até a data da efetiva concessão,
implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada;
f) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em
22/10/02;
g) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
h) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da
Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como
arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu
sustento e de sua família conforme declaração anexa;.
i) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando
da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem
precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001
Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor
deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)
Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado
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