Capítulo XVI


Dos Prazos

 



Ação Principal de Medida Cautelar – 30 dias.

Ação Rescisória – 2 anos do trânsito em julgado.

Agravo de Instrumento – 10 dias.

Agravo do art. 557 do CPC – 5 dias.

Agravo Retido – 10 dias.

Apelação – 15 dias.

Contestação – 15 dias (geral); em dobro quando houver litisconsortes com procuradores diferentes; em quádruplo quando for Fazenda Pública/MP; 15 a 30 dias
quando for ação rescisória; quando o rito for sumário, na audiência; 5 dias quando for processo cautelar.

Defesa Administrativa – 30 dias.

Embargos de Divergência – 15 dias.

Embargos do Devedor – 10 dias

Embargos Infringentes – 15 dias.

Exceção – 15 dias.

Impugnação ao valor da causa – 15 dias.

Indicação de Provas – 5 dias.

Mandado de Segurança – 120 dias.

Nomeação à Autoria – 15 dias.

Oposição – 15 dias.

Para falar - 5 dias (geral); em dobro quando houver litisconsortes com procuradores diferentes.

Preparo – no ato da interposição do recurso.

Reconvenção – 15 dias.

Recurso Administrativo – 30 dias.

Recurso Especial – 15 dias.

Recurso Extraordinário – 15 dias.

Recurso Ordinário – 15 dias.

Recursos – 15 dias, geral; em dobro quando for Fazenda Pública/MP e Litisconsortes com procuradores diferentes.

Réplica – 10 dias (contestação com liminar); 5 dias quando for contestação sem preliminar.