Capítulo XVI
Dos Prazos
Ação Principal de Medida Cautelar – 30 dias.
Ação Rescisória – 2 anos do trânsito em julgado.
Agravo de Instrumento – 10 dias.
Agravo do art. 557 do CPC – 5 dias.
Agravo Retido – 10 dias.
Apelação – 15 dias.
Contestação – 15 dias (geral); em dobro quando houver litisconsortes com
procuradores diferentes; em quádruplo quando for Fazenda Pública/MP; 15 a 30
dias
quando for ação rescisória; quando o rito for sumário, na audiência; 5 dias
quando for processo cautelar.
Defesa Administrativa – 30 dias.
Embargos de Divergência – 15 dias.
Embargos do Devedor – 10 dias
Embargos Infringentes – 15 dias.
Exceção – 15 dias.
Impugnação ao valor da causa – 15 dias.
Indicação de Provas – 5 dias.
Mandado de Segurança – 120 dias.
Nomeação à Autoria – 15 dias.
Oposição – 15 dias.
Para falar - 5 dias (geral); em dobro quando houver litisconsortes com
procuradores diferentes.
Preparo – no ato da interposição do recurso.
Reconvenção – 15 dias.
Recurso Administrativo – 30 dias.
Recurso Especial – 15 dias.
Recurso Extraordinário – 15 dias.
Recurso Ordinário – 15 dias.
Recursos – 15 dias, geral; em dobro quando for Fazenda Pública/MP e
Litisconsortes com procuradores diferentes.
Réplica – 10 dias (contestação com liminar); 5 dias quando for contestação sem
preliminar.