Capítulo XV


Competências



Tratando-se de tributos federais, a competência é federal.

Sendo Tributo Estadual, Distrital ou Municipal, a competência é da Justiça Estadual, Vara da Fazenda Pública, se houver. Em algumas comarcas há os Anexos
Fiscais das Fazendas Públicas, não havendo, a competência será da Vara Cível Comum.

As petições devem ser endereçadas da seguinte maneira: Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da ... Vara Cível da Seção Judiciária de ...

Sendo subseções federais: Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da ... Vara Cível da Subseção Judiciária de ...

O tributo sendo Estadual, Distrital ou Municipal, portanto justiça estadual, para varas especializadas: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda
Pública da Comarca de ...

Onde houver cartório anexo: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do ... Anexo Fiscal das Fazendas Públicas da Comarca de ...

Onde não houver vara especializada nem anexo: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de ...

Quanto aos Tribunais, os endereçamentos devem ser os seguintes:

Tribunal de Justiça: Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

Tribunal Regional Federal (art. 108 CF): Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional da .. Região.

Superior Tribunal de Justiça (art. 105 CF): Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Supremo Tribunal Federal (art. 102, CF): Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal.