Capítulo XV
Competências
Tratando-se de tributos federais, a competência é federal.
Sendo Tributo Estadual, Distrital ou Municipal, a competência é da Justiça
Estadual, Vara da Fazenda Pública, se houver. Em algumas comarcas há os Anexos
Fiscais das Fazendas Públicas, não havendo, a competência será da Vara Cível
Comum.
As petições devem ser endereçadas da seguinte maneira: Excelentíssimo Senhor
Juiz Federal da ... Vara Cível da Seção Judiciária de ...
Sendo subseções federais: Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da ... Vara Cível
da Subseção Judiciária de ...
O tributo sendo Estadual, Distrital ou Municipal, portanto justiça estadual,
para varas especializadas: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara da
Fazenda
Pública da Comarca de ...
Onde houver cartório anexo: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do ... Anexo
Fiscal das Fazendas Públicas da Comarca de ...
Onde não houver vara especializada nem anexo: Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito da Comarca de ...
Quanto aos Tribunais, os endereçamentos devem ser os seguintes:
Tribunal de Justiça: Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de ...
Tribunal Regional Federal (art. 108 CF): Excelentíssimo Senhor Desembargador
Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional da .. Região.
Superior Tribunal de Justiça (art. 105 CF): Excelentíssimo Senhor Ministro
Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal (art. 102, CF): Excelentíssimo Senhor Ministro
Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal.