Capítulo XIV
Autoridades Coatoras
As autoridades coatoras podem ser divididas em:
Competência Municipal – ISSQN, IPTU, ITBI.
Tratando-se de ISSQN e taxas sobre imóveis, a autoridade coatora será o Diretor
do Departamento de Rendas Mobiliárias.
O IPTU, ITBI e demais bens imóveis, a autoridade coatora será o Diretor do
Departamento de Rendas Imobiliárias.
A municipalidade negando-se a expedir certidões, a autoridade coatora será o
Diretor do Departametno de Arrecadação e Fiscalização.
Competência Estadual – Distrital – ICMS, IPVA, ITCMD, em todos estes casos, a
autoridade coatora será o Delegado Regional.
Competência Federal – II, IE, IRPF, ITR, IOF, IPI.
Os impostos aduaneiros, de importação e exportação, a autoridade coatora será o
Inspetor da Receita Federal.
Os tributos não aduaneiros, a autoridade coatora será o Delegado da Receita
Federal.
As contribuições do INSS, a autoridade coatora será o Gerente Regional de
Arrecadação e Fiscalização do INSS.