Capítulo XIV


Autoridades Coatoras





As autoridades coatoras podem ser divididas em:

Competência Municipal – ISSQN, IPTU, ITBI.

Tratando-se de ISSQN e taxas sobre imóveis, a autoridade coatora será o Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias.

O IPTU, ITBI e demais bens imóveis, a autoridade coatora será o Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias.

A municipalidade negando-se a expedir certidões, a autoridade coatora será o Diretor do Departametno de Arrecadação e Fiscalização.

Competência Estadual – Distrital – ICMS, IPVA, ITCMD, em todos estes casos, a autoridade coatora será o Delegado Regional.

Competência Federal – II, IE, IRPF, ITR, IOF, IPI.

Os impostos aduaneiros, de importação e exportação, a autoridade coatora será o Inspetor da Receita Federal.

Os tributos não aduaneiros, a autoridade coatora será o Delegado da Receita Federal.

As contribuições do INSS, a autoridade coatora será o Gerente Regional de Arrecadação e Fiscalização do INSS.