LIVRO ELETRÔNICO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART 150 CF - LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DO ............... - CARTÓRIO DA
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO ..................
..........................., empresa sediada na Av. ........................,
.... - sala ....... - ........ - .............. - ..., inscrita no Estado do
.............. sob o
n.º ........., CNPJ ..........., neste ato representada por seus diretores,
........... e .............., brasileiros, o primeiro solteiro, a segunda viúva,
ele, advogado, ela,
artista plástica, residentes e domiciliados na Praça .............., ......... -
................., vem, por intermédio de seu advogado, infra-firmado, em causa
própria e
mandato judicial outorgado também pela outra sócia, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
(art, 7° , II, da lei 1.533/51)
contra ato iminente de autuação fiscal da INSPETORIA DE FAZENDA ......... ,
........... , situada na Rua ................, n.º ..........., ...º
andar, sendo, respectivamente, portanto, o Inspetor a autoridade coatora, mercê
dos fundamentos de fato e direito aduzidos a seguir:
DA AUTORIDADE COATORA
A autoridade impetrada tem legitimidade passiva para responder ao presente
mandado de segurança, tendo em vista que a ela compete,
por lei, efetivar a fiscalização e eventual autuação fiscal da empresa
impetrante. Resta incontroversa dita conclusão, mormente face os julgados
colhidos, à ventura,
conforme o aresto do STJ, abaixo transcrito:
"A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a
responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de
segurança
preventivos que visam inibir lançamentos de ofício a propósito de tributos
lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado
o
agente fazendário que pratica os atos de fiscalização" (STJ - 2ª Turma, RMS
4987/6 SP - relator: Ministro Ari Pargendler - J. 21/08/95 , negaram provimento,
v.
u. DJU 9.10.95 p. 33.536).
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. A empresa-impetrante edita um livro informatizado denominado Enciclopédia do
........... (a versão impressa em papel - tradicional -
encontra-se distribuída pela editora ..........., na ...a impressão da ...a
edição) que nada mais é do que a transposição do livro homônimo de autoria do
.........
.................., atualmente denominado ............... com distribuição
exclusiva pela Editora .............
2. Trata-se de edição da obra do finado ente querido dos sócios, motivada em boa
parte por fatores emocionais e afetivos.
3. No supramencionado livro informatizado inexiste qualquer outra função
operacional que não seja ínsita à consulta na base de dados
consistente na obra escrita, diferenciando-se do dicionário impresso apenas por
ter recursos mais eficazes de pesquisa. Queremos significar com isto que,
distintamente dos chamados programas de computador ou softwares que se aplicam
na elaboração de diversas tarefas posssíveis somente pelo veículo
informático, alcançando-se um resultado personalizado e infinitamente variável,
o livro informatizado em questão aplica-se unicamente na consulta da base de
dados que é a obra escrita e já impressa, sendo impossível a formulação de um
resultado diferente e derivado dele.
4. Assim sendo, em .../.../... a impetrante ingressou com processo
administrativo de consulta - procedimento administrativo n.° .......... -
(doc. .... em anexo) perante a Divisão de Consultas Jurídico Tributárias do
Estado do .................., consoante o dispositivo legal que disciplina dito
procedimento,
requerendo o reconhecimento da imunidade tributária com fulcro no artigo 150,
"d" da CF/88, que imuniza os livros jornais e periódicos.
5. Em .../.../... foi a impetrante cientificada do não provimento do pedido pelo
referido órgão consultivo. Após, tempestivamente, interpôs
recurso da decisão administrativa, o qual possui, segundo a lei, efeito
suspensivo.
6. No susodito recurso administrativo juntou a impetrante sentença e acórdão do
TJ-RJ (proc. n.° 7280 - M.S. - 3ª Vara da Fazenda
Pública - doc ... em anexo - Acórdão da Quarta Câmara Cível - Apelação Cível
1.801/96 - doc. ... em anexo ), SENTENÇA E ACÓRDÃO ESTES QUE
RECONHECERAM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO DICIONÁRIO AURÉLIO ELETRÔNICO, ATESTANDO
A SUA QUALIFICAÇÃO COMO
LIVRO!!!
7. Releve-se que o Estado interpôs recurso extraordinário que foi indeferido de
plano, desafiada tal decisão por agravo regimental, havendo
já um parecer da Procuradoria Geral da República opinando pelo não seguimento do
aludido recurso (doc. ... em anexo).
8. Tão somente para acentuar a identidade das questões, frise-se que os
analistas responsáveis pela confecção do Dicionário ..........
Eletrônico são os mesmos que desenvolveram o CD-ROM da Enciclopédia ..........
editada pela impetrante.
9. Em ... de ..... de ....... a impetrante foi cientificada de que o recurso
administrativo foi igualmente repelido pelo Departamento de Consultas,
asseverando, com indiferença ao precedente judicial, o Ilmo. Sr. Consultor que:
"EM QUE PESE A RESPEITÁVEL DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO 'MAXIMA PERMISSA VENIA'
NÃO A ACOMPANHAMOS"..
10. Destarte, esgotada a instância administrativa, na conformidade do art. 5° ,
I da lei 1.533/51, somente resta à empresa-impetrante exercer o
direito constitucional de acesso à justiça - tutela inibitória - para pôr cobro
à lesão de direito líquido e certo de não ser autuada em procedimento fiscal.
11. O procedimento fiscal determina que o pagamento do tributo seja efetivado em
até 15 dias após a consulta, devendo o consulente ser
intimado por agente fiscal da inspetoria pertinente a apresentar o pagamento,
sob pena das devidas sanções legais e administrativas, presente, portanto, o
receio
de dano irreparável ou de muito difícil reparação justificador da concessão do
pedido de liminar.
12. Em vista do exposto, havendo direito líquido e certo do impetrante de não
pagar tributo algum face a imunidade tributária capitulada no
art. 150, "d" da CFB/88, que imuniza os livros jornais e periódicos, com o
reforço da decisão judicial favorável ao Dicionário ............. Eletrônico -
hipótese
idêntica à presente, justa é a concessão da segurança, mantendo-se a liminar
deferida.
13. Note-se, além das conseqüências gravosas acima transcritas, que a empresa
ainda está sujeita, pela autuação fiscal, a ser impelida a
pagar o que não devia pelo caráter auto-executório do qual se reveste o auto de
infração, a ser inscrito na dívida ativa do Estado e justificar uma execução
indevida, pois, a teor do disposto no art. 585, § 1° ,do CPC, não estará a
Fazenda Pública inibida de promover o executivo fiscal, independentemente de
qualquer ação ajuizada para se insurgir contra a autuação fiscal; some-se a tudo
isto a possibilidade de abalo de crédito, danos morais e, principalmente, o fato
de
que a Editora .......... recusar-se-á a distribuir o livro se houver, sequer em
tese, a possibilidade de tributação incidente sobre ele, posto que o mercado
livreiro,
principal nicho de vendagem, resiste a trabalhar com qualquer produto
tributável.
14. Mostra-se linhas acima o flagrante periculum in mora de que se reveste a
impetração.
DO CONCEITO DE LIVRO A TEOR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A Constituição da República, no art. 150, VI, d, confere a imunidade tributária
ao livro, mas não conceitua o que seja livro, deixando assim a
sua dimensão como gênero aberto às forças histórico-evolutivas.
Outra não fora a tese aplicada na sentença mantida pelos Tribunais Superiores
concedendo imunidade tributária ao Dicionário ........, em sua
versão eletrônica, verbis:
" No caso destes autos, porém, é irrelevante sobre se se deve adotar
interpretação extensiva ou não, isto porque a expressão livros contida no alínea
d do inciso
VI do art. 150 da Carta Magna, deve ser entendida como gênero , cujas espécies
são, por exemplo: a) o livro Strictu senso impresso no papel, isto é, o livro
convencional; b) o software, cujo conteúdo seja um livro, isto é, o livro
eletrônico. " ( os grifos são do original )
Como corolário lógico não se pode, sendo a razão ostensiva da imunidade
constitucional o incentivo à cultura, negar dito direito ao produto
de mesmo teor substancial. A supracitada sentença manifestou de forma
inexcedível que o conceito de livro, expresso como gênero pela CF/88, é o núcleo
da
quaestio juris. Ainda que se quisesse interpretar literalmente, cair-se-ia na
mesma discussão, posto que inexistindo definição expressa de livro no texto
constitucional o conceito permanece em aberto, como uma norma branca que
entrega-se ao socorro do tempo.
Não se poderia esperar a previsão legal na Constituição para as particularidades
de uma indústria incipiente, como era a de informática. Com
efeito, no momento de atuação da Assembléia Nacional Constituinte era
imprevisível a confecção de dicionários eletrônicos, tais como: Enciclopédia
Barsa,
Michaelis, Dicionário Aurélio, CPC comentado por Theotônio Negrão ou Sérgio
Bermudes, CP e CPP comentados por Damásio E. de Jesus, entre outros.
É de comezinho saber, desde lições inapagáveis de hermenêutica do grande Carlos
Maximiliano e San Tiago Dantas, que o resultado
interpretativo mais eficaz e condizente com a verdade da lei é a interpretação
teleológica, não olvidando-se, outrossim, que a norma jurídica ao ser editada
ganha
vida própria e deve receber do intérprete a atualização por meio de uma
interpretação histórica ou evolutiva.
Invocamos a sempre importante lição do eminente ex-Ministro do Supremo Tribunal
Federal Aliomar Baleeiro extraída da sentença acima
referida, verbis:
" A imunidade do art. 19, III, "d", da Emenda 1/1969 traz endereço certo à
proteção dos meios de comunicação de idéias, conhecimentos e informações, enfim
de expressão do pensamento como objetivo precípuo.
Livros, jornais e periódicos são os veículos universais dessa propagação de
interesse social da melhoria do nível intelectual, técnico, moral, político e
humano da
comunidade. Não há regime democrático como o que a Constituição expressamente
adota ( arts. 1° e pár. 1° ; 151, I, 152, I, 152, pars. 8° e 36; 154, etc.), se
não houver livres debates e amplas informações sobre todos os interesses a
respeito dos negócios da coletividade.
Livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer
processos tecnológicos, que transmitam aquelas idéias, informações, comentários,
narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de
caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos Braile destinado a
cegos.
A Constituição não distingue nem pode o intérprete distinguir os processos
tecnológicos de elaboração dos livros, jornais e periódicos, embora os vincule
ao
papel como elemento material de seu fabrico. Isso exclui, parece-nos, os outros
processos de comunicação do pensamento, como a radiodifusão, a T.V., os
aparelhos de ampliação de som, a cinematografia, etc., que não têm por veículos
o papel.
Mas o papel e o formato convencional não baseiam a caracterizar o livro, o
jornal e o periódico, se as publicações e gravações não se destinam àqueles fins
específicos de difusão de idéias, conhecimentos, informações, narrações, enfim,
assuntos do interesse da comunidade ( Limitações Constitucionais ao Poder de
Tributar, 3a ed. Forense - Rio, 1974, p. 204/205 ) - Os destaques são do
original . " , apud Sentença em anexo ) "
No mesmo sentir a abalizada opinião do prof. Hugo de Brito Machado, ex professo:
" A imunidade do livro, jornal ou periódico, e do papel destinado a sua
impressão, há de ser entendido no seu sentido finalístico. E o objetivo da
imunidade
poderia ser frustrado se o legislador pudesse tributar qualquer dos meios
indispensáveis a produção dos objetos imunes. "
( in Curso de Direito Tributário, 7a ed., Malheiros, 1993, p. 191 )
A evolução do conceito de livro ao longo do percurso histórico guarda tal ordem
de transformação que o advento da informática apresenta-se
apenas como mais uma etapa a ser avançada. Assim sendo, o papel somente
difundiu-se no período medieval; anteriormente foi empregado o papiro, a pedra,
a
pele de carneiro, a prancha de madeira xilografada, e outros materiais. Por
grande período a cultura esteve relegada aos religiosos, sendo o vulgo excluído
dela.
Dependia-se dos calígrafos, os quais eram considerados verdadeiros artistas, e
bibliotecas inteiras foram escritas à mão e conservadas reservadamente até que o
renascimento italiano viesse a reviver a cultura antiga. Justamente quando
Gutemberg inventa a imprensa, torna-se possível a propagação do conhecimento a
nível
universal, pelo que, Lutero proferiu a célebre frase "Imprensa, segunda
libertação dos homens!". Ainda sobre a imprensa, colhe-se do livro da
Enciclopédia ora
em discussão, editada pela impetrante, o seguinte texto de Leib Soibelman:
"Galáxia de Gutenberg.
Título de um dos mais famosos livros de McLuhan, o engenheiro canadense mestre
das comunicações modernas. Segundo ele, a invenção da imprensa importou
na substituição do mundo auditivo por um mundo visual. Antes desta invenção, o
ouvido é que predominava na comunicação entre os homens, mas depois passou
a predominar a comunicação visual."
Como ilação final, infere-se de forma inconcussa a incessante evolução na
comunicação escrita, tendendo cada vez mais ao mundo visual e à
dinâmica da informação; ora, a informática não passa de um degrau a mais na
comunicação escrita, onde se disponibiliza uma Enciclopédia de .... volumes num
único CD e com meios muito mais ágeis de acessar a mesma informação que se teria
no livro, viabilizando-se em muito maior grau a cultura!
No Brasil, cada vez mais pessoas de todos os níveis são atingidas pela
computação, de forma que a democratização da informação
incrementa-se a cada dia na realidade vigente. Assim sendo, não é possível que o
ponto de vista da Divisão de Consultas Jurídico Tributária, de que "o disquete
não é livro", possa prevalecer no momento histórico em que verte tal revolução
cibernética na comunicação escrita!
DO PEDIDO
À Vista do exposto, a impetrante requer a Vossa Excelência o que se segue:
a) Presente a plausibilidade do direito - hipótese idêntica à da tese acolhida
na Sentença e Acórdão do TJ-RJ (proc. 7280 - M.S.- 3ª Vara de Fazenda Pública -
doc. 5 em anexo - Acórdão da quarta câmara cível - apelação cível 1.801/96 doc.
6 em anexo ) em favor da edição eletrônica do Dicionário Aurélio, face
inexistência de definição constitucional do que seja livro estando o conceito
como gênero, conforme demonstrado acima, e interpretação teleológica e
histórico-evolutiva do art. 150, VI, d, da C.F.B. e o receio de dano irreparável
ou de muito difícil reparação - possibilidade de autuação fiscal a partir de 15
dias
da decisão final do processo de consulta, danos morais, abalo de crédito,
execução indevida sem possibilidade de suspender ( art. 585, § 1° , CPC ), a
concessão da liminar para o efeito de impedir à autoridade impetrada a
efetivação de autuação fiscal até o julgamento final do mandamus;
b) A notificação da autoridade coatora para que se abstenha de qualquer prática
tendente a autuar a impetrante e prestar as informações de estilo, no prazo
legal;
c) Concessão definitiva da ordem para o fim de reconhecer a imunidade tributária
prevista no art. 150, VI, a, da CFB, do livro informatizado denominado
inicialmente Enciclopédia ........., hoje Enciclopédia .........., bem como de
seus insumos.
d) Condenação nos ônus sucumbenciais.
Atribui como valor da causa a importância de R$ ...........
............., .... de ......... de ..........
.......................
advogado
...