FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - PAGAMENTO INDEVIDO - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA - RESTITUIÇÃO









EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....

















...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ...., em ...., portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., por seu
bastante procurador judicial, infra assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, mui respeitosamente vem perante
V. Exa. propor a presente





AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO



contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, fazendo-o na forma abaixo a qual, ao final, espera ver
devidamente providas por V. Exa:





1. DESCRIÇÃO FÁTICA



A Requerente é empresa com sede na Cidade de ...., sendo contribuinte dos tributos Estaduais e Federais.



Entre tantos, incidia até março de obrigação mensal de recolhimento, incidente sobre o valor mensal do faturamento da empresa.



A empresa, ante a inconstitucionalidade e ineficácia legal da legislação regencial, obrigou-se a, para valer em efetivo seu direito, ingressar com a medida cautelar
com liminar para depósitos dos valores mensais, seguida de ordinária declaratória, nesta mesma seção judiciária.



Apesar de ainda pendente de sentenciamento, indene de dúvidas o decisionamento julgando inconstitucional a legislação posterior ao Decreto-Lei 1.940/82, ao
majorar constantemente as alíquotas sobre o FINSOCIAL.



Os recolhimentos do Finsocial sempre se efetivaram na alíquota legal, que de 0,5 % passou aos 09/89 a ser de 1,00% em decorrência da Lei 7.787/89 e de
1,20% em decorrência da Lei 7.894/89 aos 02/90 e para 2,00% em decorrência da Lei 8.147/90 aos 03/91.



Os comprovantes de recolhimento encontram-se em anexo desde a sua majoração para 1,00% aos 09/89 até 05.91 quando então a empresa autora obteve
liminar autorizando o depósito em juízo para os fins do art. 151, II, do CTN.



A exigência do tributo FINSOCIAL em sua forma majorada, foi indevido e inconstitucional, como se demonstrará adiante, e os valores recolhidos pela autora a
título de FINSOCIAL comprovados pelas anexas guias DARF, devem ser restituídos pela ré União Federal, como prevê o art. 165 do Código Tributário
Nacional.



A exigência do tributo com alíquotas alteradas sem a edição de lei complementar autorizadoras de tais elevações, em flagrante inconstitucionalidade é que autoriza
o presente pedido de restituição.



Os valores recolhidos são assim descritos:



DATA VLRS. RECOLHIDOS ALIQ. ALIQ.EXC. VLRS. À RSTITUIR

... ... ... ... ...

... ... ... ... ...

... ... ... ... ...



Assim, todos os valores superiores a alíquota de 0.5% devem ser restituídos a autora.





2. DO DIREITO



As alterações das alíquotas do Finsocial restaram invalidadas, preservando-se tão somente a que foi recepcionada pelo art. 56 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, quando do julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.



Em decisão plenária o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade das legislações que vieram a majorar o tributo, ementando o acórdão da
seguinte forma:



"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PARÂMETROS. NORMAS DE REGÊNCIA - FINSOCIAL - BALIZAMENTO TEMPORAL.



A teor do disposto no art. 195 da Constituição Federal incumbe à sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade
social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em normas de natureza
constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL característica, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-Lei nº 1.940/82, com as
alterações ocorridas até a promulgação da carta de 1988, ao espaço de tempo relativo à edição da lei prevista no artigo. Conflita com as disposições
constitucionais - artigos 195 do corpo permanente da Carta e 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - preceito de lei que, a título de viabilizar o
texto constitucional toma de empréstimo, por simples remissão, a disciplina do FINSOCIAL. Incompatibilidade manifesta do art. 9º da Lei nº 7.689/88 com o
Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional."



O acórdão conclui por proclamar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689 de 15.12.88, do art. 7º da Lei nº 7.787 de 30.06.89 do art. 1º da Lei nº 7.894
de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147 de 28.12.90.



Todos os Tribunais Regionais Federais por suas Turmas vieram a proferir decisões no mesmo sentido, em farta jurisprudência, da qual são anexados aqui alguns
ementários.



Tendo sido considerado inconstitucional, o Finsocial cobrado nos períodos das indigitadas legislações assim consideradas, deve ser restituído ao sujeito passivo,
ora autor, com os acréscimos legais.





3. DO PEDIDO



Diante de todo o exposto, e amparado pelas decisões unânimes dos Tribunais, no tocante a inconstitucionalidade das legislações majorantes das alíquotas do
Finsocial, bem como das decisões concernentes a necessidade de devolução do indébito tributário ao sujeito passivo, comprovando o recolhimento indevido
através das guias anexas, respeitosamente, pleiteia a devolução dos valores pagos acima do 0.5% devidos no recolhimento do Finsocial, devidamente corrigidos e
com juros, condenando-se ainda a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pelo que passa a requerer:





4. DO REQUERIMENTO



Seja aceita a presente ação, dignando-se V. Exa., julgá-la procedente, condenando a União Federal a devolver o valor que recebeu indevidamente a título
Finsocial, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir do recolhimento, ordenando V. Exa a aplicação dos índices fraudados no período, tais
como 84.32% do I.P.C. de março de 1990, e outros que vierem a ocorrer, bem como juros de mora, procedendo a União a devolução em moeda corrente do
país.



Seja citada a União Federal, na pessoa de seu procurador no Estado do ...., na Rua ...., para vir contestar a presente, querendo, sob pena de revelia,
condenando-se ao final também nas custas processuais e despesas a que deu causa, bem como em honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor a ser
restituído, devidamente corrigido.



Seja intimado o Sr. Delegado da Receita Federal em Curitiba, para tomar conhecimento da presente, e querendo comparecer ao processo.



A autora pretende provar os fatos pela juntada de novos documentos, perícias e demais provas permitidas em Direito.



Dá a presente o valor de R$ .... (....), como valor inicial, e final a ser apurado em sentença.



Nestes Termos,

Pede Deferimento.



...., .... de .... de ....



..................

Advogado