DIREITO TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO - ISS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - AÇÃO
CAUTELAR - GARANTIA - CAUÇÃO
ANTECIPATÓRIA DA PENHORA - LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE ................................/........
................................, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob nº ................................, com sede nesta capital na Rua
.............................,N
............, por seu advogado e procurador subscrito, com escritório
profissional abaixo impresso, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência ajuizar
AÇÃO CAUTELAR GARANTIDA POR CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DA PENHORA
Cumulada com pedido de LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS contra o
MUNICÍPIO DE ................................, pessoa jurídica de direito
público, com sede nesta ............................. na Av.
.........................., s/nº, ..........................,
pelos seguintes fatos e razões de direito:
I. O OBJETO DA AÇÃO
A autora é uma sociedade constituída especialmente para a exploração do ramo da
engenharia de construção civil em geral, inclusive britagem de pedras,
terraplanagem, pavimentação asfáltica e em concreto, edificação de grandes
estruturas e a realização de montagens industriais; o gerenciamento e a execução
de
projetos de construção civil; c) a compra e venda de materiais e equipamentos
destinados à construção civil e pesada; d) o comércio e representações no ramo
da
construção civil; o projeto e a execução de urbanismo, e realização de cálculos
estruturais; e) a exploração, extração e aproveitamento de jazidas naturais, o
beneficiamento, a comercialização do mármore e granitos; f) a importação e a
exportação de peças, serviços, equipamentos e produtos destinados a construção
civil e pesada; g) a participação em outras sociedades, como acionista ou
cotista.
Conforme aviso de débito anexo de dívida ativa em cobrança judicial da
Requerida, a Autora está inscrita em dívida ativa referente ao ISS no valor R$
.......... que
terá acréscimos da taxa SELIC para pagamento após .............
A Requerida ainda não ajuizou execução fiscal referente a este débito, o que
impede que a Autora antecipe a penhora de bens seus para a garantia da execução
e,
bem como, na forma do art. 206 do Código Tributário Nacional possa obter
Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeito de Negativa).
Sem esta Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de Negativa), a
Autora não poderá participar da formalização de um contrato de Consórcio
Internacional, que será formalizado até o dia ........ na cidade de .......,
........, com empresas daquele país, para o fim de participarem da Licitação
Internacional nº
...... que, por sua vez, tem por objeto o Contrato ......... para Projetos,
Obras Civis e Sistemas Fixos para Implantação do Metrô da Cidade de
.................................
A Licitação Internacional nº ........ fixou o prazo para apresentação de
propostas e documentos até o dia ........... de ....... de ......., como está na
cópia autenticada
anexa do respectivo Edital de Licitação Internacional e Projeto de
Descentralização dos Trens Metropolitanos de .................................
Não só para fins do Consórcio Internacional e da Licitação Internacional para
Projetos, Obras Civis e Sistemas Fixos para Implantação do Metrô da Cidade de
................................, mas também para a prática dos demais atos para
o qual foi constituída, a sociedade Autora necessita da Certidão Negativa de
Débitos (ou
Positiva, com efeitos de Negativa), como é o caso de financiamentos,
empréstimos, novas licitações e contratos, etc.
Por esta razão, é evidente que se não tiver a Certidão Negativa de Débitos (ou
Positiva com efeito de Negativa), a Autora sofrerá prejuízos que serão
irreparáveis.
Então, com a caução do débito que a Autora tem com a Requerida no valor atual de
R$ ..........., através de dois Tratores de ......... de sua propriedade, cada
um
avaliado em R$ ..........., num total de R$ ..........., por empresa idônea, são
bens suficientes para garantir o pagamento integral do débito, de modo que
nenhum
prejuízo terá a Requerida, senão a garantia da satisfação do pagamento de seus
créditos.
O Edital de Licitação Internacional, página 31, item (d), prova que a Autora
também deverá apresentar em data de ............ às 15:00 horas, na cidade de
................................, ................................, os
certificados de regularidade fiscal com a Fazenda e Dívida Ativa Municipal.
Certo também é, pela própria leitura do Edital de Licitação Internacional, que a
Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com efeitos de Negativa), a ser emitida
pelo Fisco municipal, também deverá ser apresentará na oportunidade da
celebração do Contrato de Consórcio Internacional em ...................,
..................., com
empresas espanholas, até o dia ........ (.........) de .......... de
................, além de outros documentos que atestam que a Autora têm plenas
condições de levar até o
seu termo o Contrato ................... de que trata a Licitação Internacional
da Prefeitura de ................................,
.................................
Portanto, é o interesse coletivo que impera.
Assim, a Autora não vê outra solução para o impasse com a Requerida, que nega a
Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de Negativa) senão o
de ajuizar a presente medida cautelar para garantir por caução antecipatória de
penhora dos bens descritos das notas fiscais anexas e avaliados, conforme
documento anexo, e assegurar, na forma do art. 206 do Código Tributário
Nacional, o direito de obter a Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com
efeitos de
Negativa).
A prova de que não foi ajuizada contra a Autora execução fiscal pela Requerida
referente ao débito aqui relatado é feita por certidão anexa expedida pelo
Cartório Distribuidor desta Comarca.
Acrescenta-se à presente a informação assinada pela Agente Fiscal da Requerida,
Sra. ................................, matrícula ....................., que em
data de .........., a
situação cadastral da Autora era de que havia pendentes apenas os débitos no
valor atualmente acumulado de R$ .........., e que recebeu o respectivo
executivo
fiscal o nº .........., ano de ........ e de ......., ou seja, é o mesmo de que
trata o aviso de débito anexo, só que atualizado pela taxa SELIC.
Portanto, a Autora prova, mais uma vez que não existe nenhuma outra dívida para
com o Fisco Municipal, senão a aqui descrita e que os bens descritos nas notas
fiscais e na avaliação anexa para os fins de caução antecipatória de penhora de
eventual execução fiscal são suficientes o pagamento do débito.
Conclui-se, portanto, que o pretendido pela Autora, prestar caução em bens
suficientes para a garantia de eventual execução fiscal movida pela Requerida, e
com
isso, assegurar o seu direito de obter certidão negativa de débitos fiscais é de
todo conveniente para ambas as Partes.
Esclarece-se ainda que a Autora não faz o depósito em moeda, porque, além de ser
altamente prejudicial para ela, porque entende que os lançamentos fiscais são
nulos, já que foram suplementados em decisão fiscal após apresentada a defesa,
conforme se vê anexo, bem como, por ter o Fisco desconsiderado a dedução de
materiais determinada no Mandado de Segurança nº ......... da Quarta Vara da
Fazenda Pública de ................................, conforme cópia anexa. A
correção
monetária foi aplicada erroneamente pelo fisco, como mostram os respectivos
documentos de atualização anexos, feitos nos próprios lançamentos emitidos pela
autoridade fiscal, onde a inflação durante o Plano Real foi bem superior aos
índices oficiais. Para se ter uma idéia melhor da nulidade quanto à correção
monetária,
basta ver que quando da aplicação da atualização monetária para o real, a
autoridade fiscal, após atualizar o valor do ISS a recolher para o mês de
.............. no
valor de R$ ............, somou mais R$ .........., época em que pouca era a
inflação (Plano Real).
Assim, não pode a Autora sofrer outros prejuízos, além do que a falta da
certidão negativa de débitos (ou Positiva com efeitos de Negativa) e do direito
de
exercer sua defesa causam.
É a toda evidência que os prejuízos são de monta. Basta a leitura dos objetivos
sociais da Autora, bem como, através de um dos contratos anexos de execução
de obra com o DER/....., para ser ter uma idéia do que se trata a expressão
"prejuízos irreparáveis". Esses prejuízos irreparáveis começam pela perda da
oportunidade de participar do Consórcio e da Licitação Internacional supra
citada, além do que ficará impossibilitada de contrair empréstimos,
financiamentos e
praticar outros atos da construção civil, como é o caso da compra e venda de
imóvel e a realização de sua inscrição em cartório de Registro de Imóveis de
Planos
de Construção, já que por lei lhe será exigida a CND.
Não só a Autora ficará prejudicada, como toda a coletividade, já que necessitam
da continuidade dos serviços da Autora. Por exemplo, basta V. Exa. verificar
que a construção do Contorno Norte de ................................ foi
contratado com a Autora, como prova a cópia autenticada do respectivo contrato.
Douta banda, não se vê injustiça ou ilegalidade para o caso se V. Exa. deferir a
caução dos bens descritos nas notas fiscais e avaliação anexas para garantir a
execução fiscal ou o pagamento do débito pretendido pela Requerida; ao
contrário, a Prefeitura Municipal de ................................ têm, desde
já, e sem o menor
esforço, a garantia da execução fiscal de seu pretenso crédito.
Sendo esta cautelar ajuizada em data próxima a da marcada para a formalização do
Consórcio em ..................., ..................., a Autora justifica-se o
ajuizamento
desta medida cautelar só agora porque esperava que a Requerida viesse a ajuizar
a execução fiscal ou aceitasse homologar administrativamente a caução aqui
oferecida, para garantir seu pretenso crédito, quando então seria possível para
a Autora oferecer embargos à execução ou propor ação anulatória. No entanto, o
esperado não ocorreu.
Então, por esta razão, para a solução do impasse, a Autora vem ingressar em
juízo oferecendo caução antecipatória da penhora dos bens descritos e avaliados
nas notas fiscais e na avaliação anexas, já que são suficientes para a garantia
de eventual execução fiscal, conforme prova o documento emitido pela Requerida
onde vê que o débito atualizado é de R$ .............
Prestando caução suficiente de bens para a garantia de eventual execução fiscal,
é aplicável, por analogia, o art. 206 do CTN, já que a Autora passa a ter
direito
à comprovação de sua regularidade fiscal perante qualquer licitação pública,
como é a tratada no edital anexo.
Essa alternativa já foi referida, na doutrina, por Celso Cordeiro Machado, que
também descreveu, com exatidão, o problema enfrentado por outros contribuintes
nesses casos:
"174. CERTIDÃO DE QUE CONSTE A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS EM CURSO DE COBRANÇA
EXECUTIVA EM QUE TENHA SIDO EFETIVA
A PENHORA.
A penhora estabelece um privilégio especial do exeqüente sobre os bens do
executado (CPC, art. 612) e garante plenamente o crédito.
Como a exigência de certidão negativa visa a garantir o crédito, é perfeitamente
compreensível a equiparação que se faz entre a certidão de que não conste
nenhum crédito e a certidão de que constam créditos em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
Dificuldades práticas têm surgido para muitos contribuintes, que aguardam a
propositura da ação executiva, para oferecerem embargos e contestarem
judicialmente a pretensão fazendária, mas cujos débitos estão apenas inscritos
em dívida ativa ou simplesmente foram objeto de decisão administrativa
irrecorrível.
Com grande freqüência, entre a aprovação das notificações ou autos de infração,
nos casos de revelia, a decisão administrativa irrecorrível, nos casos de
reclamações e recursos, e a inscrição do débito em dívida ativa e início da
ação, com a penhora de bens, vários meses decorrem.
Por desídia ou morosidade do setor próprio da administração fazendária (serviços
de dívida ativa, procuradorias fiscais, etc.), o contribuinte, inconformado com
a
decisão administrativa e decidido a impugná-la judicialmente, ficará impedido de
obter certidão de quitação?
É uma situação injusta, mas a interpretação do texto conduz a esse resultado.
É certo que pode o contribuinte antecipar-se à Fazenda e propor ação anulatória
do débito, com o depósito judicial da quantia reclamada. Poderá, também, sem
dúvida, fazer simplesmente o depósito do montante integral do crédito ou, se for
o caso, impetrar mandado de segurança e obter a medida liminar.
As duas primeiras soluções são mais onerosas do que a simples penhora de bens e
a última é duvidosa.
Creio que a solução mais racional está em aplicar-se ao caso, analogicamente, o
parágrafo único, do art. 185, do CTN: a reserva, pelo devedor, de bens ou
rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução, mas ainda
antes da penhora dos bens." (Tratado de Direito Tributário Brasileiro, Vol. VI,
Rio de Janeiro, Ed. Forense, 1984, pp. 293 a 295).
Assim é possível a Autora antecipar-se ao Fisco e garantir a futura satisfação
do crédito através da reserva dos bens descritos nas notas fiscais e avaliação
anexas, pois tendem à obtenção da regularização de sua situação fiscal, ou seja,
através da caução do pretenso crédito público, com fundamento no procedimento
específico de que tratam os arts. 826 a 838 do CPC: ação cautelar de caução.
II. O CABIMENTO DESTA MEDIDA LIMINAR
Cumpre demonstrar, desde já, o cabimento do presente pedido de medida liminar.
O Poder Judiciário tem citado o cabimento da cautelar, para deferir
aprovisionamento provisório, de urgência (que não se refira à concessão, nem à
discussão do
direito material, o que será objeto de outra ação), seja mesmo para impedir que
se consume um dano irreparável, iminente e atual, nomeadamente quando esse
dano ou ameaça concreta e, atual e iminente de se consumar no aludido dano
irreparável, deriva de ato ou exigência injusta e abusiva como no presente caso.
Para demonstrar que a presente medida é necessária para impedir um dano
irreparável, basta alegar-se que não sendo fornecida a certidão negativa de
débito, a
Autora não poderá participar da formalização do Consórcio Internacional a ser
realizada no dia 10 (dez) de maio deste ano, em ...................,
..................., o que
já é um dano possivelmente irreparável.
O ato da Requerida de em não ajuizar a execução fiscal é injusto e abusivo pois
pretende que a Autora pague o que não deve. Aliás, o objetivo da Requerida é
receber o pretendo débito sem o devido processo legal, através daquele ato
injusto e abusivo.
Aliás, mesmo se não houvesse rito especial previsto em lei, seria legítima e
revestida de juridicidade a pretensão do contribuinte, tendo em vista o
princípio legal de
que a todo direito corresponde uma ação que lhe assegura (art. 75 do Código
Civil), e a circunstância de ser indiscutível o direito do contribuinte em obter
a
certidão de que trata o art. 206 do CTN, uma vez efetivada a penhora na execução
fiscal. Se a execução fiscal ainda não existe pela simples demora do credor
em promovê-la, tem o devedor interesse jurídico e conseqüentemente ação para, na
defesa dos seus interesses, precipitar a formalização de constrição judicial
tendente a garantir futura satisfação do crédito tributário.
Recentemente, o STJ, interpretando o Poder Geral de Cautela do Juiz, decidiu:
"O processo cautelar, por sua instrumentalidade preventiva e acessoriedade,
constitui plena garantia de jurisdição contra demonstrada ameaça a direito, cuja
utilidade, por si, custodia o legítimo interesse de agir (art. 3º do CPC),
inclusive acudida pelo direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a" e XXXV da CF)." (Resp
34.535-6-SP, 1ª T., Relator Min. Milton Pereira, DJU-I de 23.8.93, p. 16.566).
"O poder cautelar genérico do Juiz não pode servir de óbice ao próprio direito a
Lei Maior da República a todos garante. Recurso especial atendido. Unânime"
(Resp 24.166-6-PA, 4ª T., Rel. Min. Fontes de Alencar, DJU-I de 30.8.93, p.
17.298).
Convém ressaltar que, não obstante a Requerente ter pedido administrativamente a
CND, prontificando-se à prestação da caução suficiente e necessária, a
municipalidade recusou-se, sem motivação, a fornecer a CND (documento anexo), o
que caracteriza mais uma vez, um propósito que não condiz com as garantias
constitucionais da livre-empresa e da livre-concorrência, afetadas diretamente
por essa recusa injustificável do órgão municipal, como atestam os documentos
anexos de situação cadastral e de débito acumulado.
Portanto, a finalidade única e primordial desta medida cautelar (preparatória da
ação principal de postulação de expedição de certidão positiva com efeitos de
negativa, com base no art. 206 do CTN), é a de obter a CND do Município de
................................, através do provimento judicial via liminar
inaudita altera
pars - a única medida eficaz, própria e inadiável, conforme ensina Humberto
Theodoro Júnior, Processo Cautelar, LEUD, SP, 1983, pp. 77/78, nº 52, e apta
para:
garantir a efetividade da livre-iniciativa pela Requerente (CF/88, art. 1º, IV,
in fine; 5º, XIII, e 170, caput e inciso IV);
assegurar a participação da Requerente na formalização do Consórcio
Internacional a realizar-se no dia 10 de maio de 1999, bem como, na Licitação
Internacional para Projetos, Obras Civis e Sistemas Fixos para Implantação do
Metrô da Cidade de ................................, além de financiamentos,
contratos,
empréstimos, etc.;
evitar a responsabilidade civil e social pelo eventual colapso na prestação
desses serviços de utilidade pública, onde o interesse coletivo está acima da
pretensão
individual;
(Próxima Integra F12)No mais, para atingir tal propósito, a formalização da
caução exige a prática de atos processuais que não se encontram previstos em lei
como parte integrante do rito comum ordinário, e que de qualquer modo
conturbariam o procedimento. Não é excesso de formalismo, pois, propor ação
(cautelar) específica para o oferecimento da caução, preparatória ou incidental
à ação principal, na qual seja discutido o débito ou o próprio direito à
certidão de
regularidade.
Portanto, é perfeitamente cabível a presente medida cautelar, para o fim de
evitar prejuízo à Autora, ao mesmo tempo em que assegura a certidão negativa de
débito (ou Positiva com efeito de Negativa) mediante a caução de bens.
III. A CAUÇÃO-GARANTIA DO JUÍZO E DA REQUERIDA
A Requerente, para fins de obter Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com
efeitos de Negativa) e especialmente para "segurar o Juízo", oferece a
contracautela em valor suficiente para garantir o débito reclamado indevidamente
pela Requerida, mediante a caução dos bens descritos, individualizados e
avaliados, conforme documentos anexos, pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), o que será prestado mediante a lavratura de Termo pelo Cartório
da Vara ou segundo determinação de V. Exa.
Na forma do art. 829 do CPC, o valor a ser caucionado é o referente ao executivo
nº ..........., que, na data de ........., apresentava o valor de R$ ..........,
conforme informação anexa do Fisco Municipal.
A prova, necessária, da propriedade dos bens da Autora, que é indicada por dois
Tratores de esteiras ........, nº de Série ............., ano ........, e nº de
Série
..........., ano ......., estão nas Notas Fiscais nº .......... e nº ..........
anexas, não existindo nenhum ônus ou preferência que venha a recair sobre eles,
nos termos do
Ofício anexo expedido pelo Banco ........., e contrato ............., cujo teor
informa o valor de aquisição pelo preço de R$ .........., motivo pelo qual nada
impede a
baixa daquele contrato registrado sob o nº ........ em ....... no .....º Ofício
de Registro de Títulos e Documentos.
Os dois Tratores de ............. c/ Lâmina e escar. supramencionados estão em
perfeito estado de conservação, como prova o respectivo atestado de capacidade
operacional em cópia autenticada anexa, emitido e firmado pela empresa
avaliadora, ..........., que esclarece ainda estarem sob guarda e zelo da
requerente, a qual
os mantém com todos os acessórios.
A relação de bens patrimoniais por agrupamento e dos controles de imobilizado
anexa informa também que os dois tratores .......... encontram-se na Rodovia
......
Km. ......, ..........., ......, sendo que, para melhor descrição, fez-se juntar
anexo controle de imobilizado, com todos os detalhes de identificação e situação
atual.
A avaliação dos dois tratores de esteira também foi feita pela .............,
através da qual, em data de ........., no documento subscrito pelo seu Gerente
de Vendas
de Máquinas, Sr. ............, comprova-se a suficiência da caução oferecida
para cobrir o total da suposta dívida junto à Requerida.
Para firmar o compromisso de depositário fiel, indica-se a pessoa do Diretor
Presidente, .........., o qual possui residência na Rua ..........., ......,
apto. .....,
................................, ........, conforme prova a fotocópia
autenticada anexa da fatura de telefone de sua residência.
Neste tema, a jurisprudência indica para o acolhimento da pretensão, por ser
inadiável o oferecimento de caução idônea e suficiente, como meio apto e eficaz
ao
deferimento da liminar (inaudita altera pars), para que o Fisco fornecesse, ipso
facto e sem qualquer outra exigência ou formalidade administrativa, a CND,
conforme se vê da Súmula 38 TRF e do aresto abaixo descrito:
"MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND. SÚMULA
29/TFR.
A teor da Súmula 29/TFR, a existência de débito pendente na órbita
administrativa não impede a expedição de CND. Remessa oficial improvida." (TRF
4ª
Região, Remessa "Ex officio" 8597-0, RS, Rel.: Juiz Paim Falcão, Julg. em
13/06/95, D.J. 02/08/95, Boletim Informativo da Juruá, 87/5159, Fonte: Banco de
Dados da Juruá)
Por outro lado, segundo lição do jurista Cândido Rangel Dinamarco, "...se deve
levar conta, ao lado do ideal de realização integral da vontade concreta do
direito
substancial a favor do exeqüente, o princípio segundo o qual a execução deve ser
feita da maneira menos onerosa possível ao patrimônio do executado" (Cândido
Rangel Dinamarco, "A execução na teoria geral do Direito Processual Civil", Ed.
Revista dos Tribunais, São Paulo, 1973, 1ª edição, pág. 199)
IV. A APERÊNCIA DO BOM DIREITO, A EXPOSIÇÃO DO DIREITO AMEAÇADO - O JUSTO RECEIO
E O FUNDADO TEMOR EM FACE DA
AMEAÇA GRAVE, CONCRETA, ATUAL E IMINENTE DE LESÃO DE MONTA, INJUSTA, ABUSIVA E
IRREPARÁVEL
No caso, a aparência do bom direito evidencia-se pela relevância e pela justiça
da presente postulação, baseada que está no art. 206 do CTN e na lei das
execuções fiscais, e pelo próprio fato de a providência até favorecer a
Requerida, na medida em que obterá antecipadamente a garantia de uma futura
satisfação
de seus pretensos créditos.
A exigência pela Requerida, com base em processo fiscal nulo, sem que dos
lançamentos suplementares determinados pelas decisões fiscais anexas tenha sido
aberto prazo para que a Autora pudesse apresentar sua defesa fiscal importa em
nulidade dos lançamentos, evidência a injustiça, além do que, nos lançamentos
houve a aplicação errônea da correção monetária, o que gerou aumento exagerado
do valor débito, em descompasso com o original. No que importa à liminar
deferida nos autos de mandado de segurança nº ......... da .....ª Vara de
Fazenda Pública, esta foi descumprida pela Requerida, como ela mesmo mostra nas
decisões fiscais anexas, haja vista que não foi deferida à Autora os descontos
de materiais postulados na impugnação fiscal, concretizando assim justo receio e
ameaça concreta, e ainda pelo arbitramento por aferição indireta e pelos autos
de infração anexos, ao total arrepio dos arts. 5º, II, 37, caput, e 159, I, da
Constituição Federal e das normas infraconstitucionais específicas do direito
tributário, e representando uma grave ameaça, concreta, atual e iminente de
causar
uma lesão vultuosa, absolutamente irreparável, além de injusta e abusiva à
Requerente, o que se fundamenta com:
a) o não fornecimento da CND pela Requerida, embora a Autora tenha fornecido
caução suficiente pra cobrir o pretenso débito, gera o dano irreparável, pois
não poderá, sem a liminar aqui postulada, participar da formalização do
Consórcio Internacional a ser formalizado em data de ............, nem na
Licitação
Internacional para Projetos, Obras Civis e Sistemas Fixos para Implantação do
Metrô da Cidade de ................................ em ..........., às .........
horas, nem obter
empréstimos, financiamentos, contratos, etc.;
b) a não concessão de novo prazo para a impugnação fiscal é causa de nulidade
dos lançamentos fiscais, já que a decisão fiscal nº ......... determinou
(fotocópia
autêntica anexa) que o Fisco procedesse ao lançamento suplementar sem conceder
novo prazo para a impugnação. É que o princípio de garantia de defesa,
também conhecido por princípio do devido processo legal, tem como fundamento a
garantia constitucional do cidadão contra o Estado (CF/88, art. 50, LIV e
LV). Sua origem é no due process of law do direito anglo-americano (Capítulo 29
da Carta Magna de 1642 da Casa Comum e Emenda V da Constituição
norte-americana de 15 de dezembro de 1791). O contraditório é essencial no
processo administrativo fiscal. E não pode haver gravames fiscais ou punição
administrativa e fiscal, sem o devido processo legal.
c) não obtida a liminar inaudita altera pars, obrigando a Requerida a fornecer
de imediato a CND, sem qualquer outra exigência administrativa; esta CND é
absolutamente necessária, insubstituível e inadiável - a única a permitir que a
Requerente participe da formalização do Consórcio Internacional a ser
formalizado
em data de ........, nem na Licitação Internacional para Projetos, Obras Civis e
Sistemas Fixos para Implantação do Metrô da Cidade de
................................ em
........., às ........ horas, nem obter empréstimos, financiamentos, contratos,
etc.;
d) não participando daquele Consórcio Internacional e, por conseqüência, da
Licitação Internacional, por exemplo, muito menos obtendo empréstimo e
financiamentos e outros contratos, não só deixará no desemprego imediato e
inafastável, dezenas de desempregados, além dos os desempregados indiretos, com
as funestas e indesejáveis conseqüências sócio-econômicas daí decorrentes para
essas pessoas humildes e trabalhadoras e suas famílias da Requerente virem a
obter outra colação a prazo curto; como também causará dano de monta à
coletividade que ficará, inopinamente, sem possibilidades de se locomoverem ou
mesmo habitarem, em face das peculiaridades e particularidades, podendo esse
fator acirrar os ânimos da população, com as conseqüências sociológicas
desastrosas e imprevisíveis, já acontecidas no passado e que não se deseja que
voltem a acontecer (documentação anexa);
d) os fatos retro representariam, por sua vez, um total menosprezo, um
alheamento e a própria quebra das garantias constitucionais que visam exatamente
a
proteger, garantir e assegurar em toda a sua plenitude:
1º) a livre-iniciativa, a economia de mercado - sustentáculos do próprio regime
pluralista democrático adotado pela Carta de 1988, em seus arts. 1º, IV, in fine
e
170, caput;
2º) a livre-concorrência pelos meios lícitos, que, ao mesmo tempo que repulsa o
monopólio, a formação de cartéis, não permite que se conduza à ruína uma
empresa regular em funcionamento normal e com desempenho apto ao atendimento de
suas finalidades e obrigações, para que outra ou outras venham a ocupar,
ilegitimamente e mesmo ilicitamente, o seu lugar (CF/88, art. 170, IV);
3º) o pleno exercício das atividades econômicas lícitas, nomeadamente quando
estas são de utilidade publica, de alto interesse coletivo, como é o caso da
construção civil em geral, inclusive britagem de pedras, terraplanagem,
pavimentação asfáltica e em concreto, edificação de grandes estruturas e a
realização de
montagens industriais; o gerenciamento e a execução de projetos de construção
civil; a compra e venda de materiais e equipamentos destinados à construção
civil
e pesada; o comércio e representações no ramo da construção civil; o projeto e a
execução de urbanismo, e realização de cálculos estruturais; a exploração,
extração e aproveitamento de jazidas naturais, o beneficiamento, a
comercialização e a comercialização do mármore e granitos; a importação e a
exportação de
peças, serviços, equipamentos e produtos destinados a construção civil e pesada;
e a participação em outras sociedades, por parte da Autora, como acionista ou
cotista (CF/88, art. 5º, XIII).
V. A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS - ART. 206, CTN
O fumus boni iuris, está presente na fundamentação exposta, e demonstra ela não
só a fumaça do bom direito, mas antes sua evidência, já que decorre da
relevância desta Cautelar a nível de garantias constitucionais (STF, AG nº
135.761-DF, DJU-I de 17.10.90, p. 11.314; Humberto Theodoro Júnior, ob. cit.
Pág.
73, nº 49); como também na nulidade dos lançamentos fiscais (direito material),
que pode ser verificada quando as decisões fiscais determinaram novos
lançamentos sem dar prazo para a impugnação fiscal, cerceando a defesa, como
também descumprindo ordem judicial quanto à dedução dos materiais e aumento
sem a correspondente correção monetária o débito de ISS.
Basta a leitura do art. 206 do CTN para saber que a Autora tem direito à
certidão negativa de débito (ou positiva, com efeitos de negativa), pois:
"Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que
conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em
que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".
(Art. 206 do Código Tributário Nacional)
No mais, o oferecimento da caução, garantia do Juízo, em valor suficiente ao do
levantamento fiscal e que evita de plano, qualquer lesão ao Fisco Municipal, no
caso, dos dois tratores de esteiras discriminados nas notas fiscais nº
............ e nº ..........., e devidamente avaliados por empresa conceituada
no mercado,
conforme documento de avaliação anexa, é o procedimento elogiado pela
jurisprudência, além do plano constitucional e do direito do contribuinte em
obter
certidão negativa de débito (ou Positiva com efeitos de Negativa), na forma do
art. 206 do CTN, o que já indica razoável procedência da ação: "Relevante, por
sua vez, é tudo aquilo que tem importância, que se destaca. No caso de mandado
de segurança, é relevante o fundamento que indica a existência de uma razoável
procedência da ação, ou, nos termos de Clóvis Beznos, de uma viabilidade
aparente de que os fatos levam à conclusão pedida" (Betina Rizatto Lara,
Liminares no
Processo Civil, 2ª ed., RT, São Paulo, 1991, p. 129).
Portanto, a negativa da Requerida quanto à emissão de Certidão Negativa de
Débitos (ou Positiva com efeitos de Negativa) é também inconstitucional, pois é
uma
das formas de cerceamento da liberdade de exercício da atividade econômica.
Primeiro, porque afronta o art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal.
Segundo, porque institui forma oblíqua de cobrança de tributos, permitindo que
esta aconteça sem a observância do devido processo legal.
A Constituição Federal garante taxativamente a liberdade de exercício da
atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos (art. 170,
parágrafo único). Garante, outrossim, que ninguém será provado da liberdade, ou
de seus bens, sem o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV), e que aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art.
5º, inciso LV).
Além disto, em ofensa ao que dispõe o art. 206, CTN, a Requerida instituiu uma
forma de constrangimento ilegal para compelir a Autora ao pagamento do ISS,
sem que esta tenha o direito de questionar a legalidade de sua exigência.
É inconstitucional a exigência da Requerida, portanto, na medida em que implica
cerceamento da liberdade de exercício da atividade econômica, e propicia ao seu
fisco a cobrança do ISS sem o devido processo legal, vale dizer, sem dar o prazo
para o direito de defesa no processo administrativo fiscal após as decisões
nulas, e sem o uso da via própria, que é a execução fiscal.
Também está presente o outro requisito exigido para concessão da liminar, que é
a demora na decisão final, haja visto que a formalização do Consórcio
Internacional está marcada para o dia ..............., e a Licitação
Internacional para Projetos, Obras Civis e Sistemas Fixos para Implantação do
Metrô da Cidade
de ................................ para o dia ............, às ........ horas,
sendo inútil, para estes e outros atos importantes da atividade econômica da
Autora, sentença
concessiva apenas ao final.
A medida liminar também é necessária para que a Autora possa e continue gozando
de plena saúde financeira, o que só fará mediante a apresentação de certidão
negativa de débito, sem o que várias portas fechadas no mercado. Financiamentos
serão negados, licitações serão afastadas, serviços deixarão de serem
realizados, etc., logo, possíveis são os danos. Caso isso não venha ocorrer,
será o próprio interesse público que estará prejudicado, pois a maioria dos
serviços
da Autora são contratados por órgãos públicos, como é o caso provado nestes
autos.
De resto, é conhecido: "De certo modo, voltando-se a impetração contra norma de
efeito concreto e auto aplicável, a qual se consubstancia em ato administrativo
especial, viável a via mandamental para se aquilatar da exatidão e legalidade
dos critérios que estabelece" (TRF, 2ª Região, MAS, 89.02.11235-7, Rel. Juíza
Julieta Lídia Lunz, DJU 20.2.90, Parte II, p. 2.404).
Cumpre ainda destacar o Min. Athos Gusmão Carneiro, in RJTJRGS nº 118/232: "A
garantia constitucional do mandado de segurança de muito perdeu ser
caráter de excepcionalidade, de 'remédio heróico', para incorporar-se atualmente
ao rol das ações jurisdicional dos atos do Poder Público, em rito sumário e
permissivo de pronta definição dos direitos ou interesses cuja violação for
argüida. Não vejo motivo para seguir longos caminhos se a estrada larga se
apresenta,
de logo, às partes e ao Judiciário, dando azo à prestação jurisdicional
satisfativa, breve e eficaz."
O receio é fundado, pois se liga a uma situação objetiva, demonstrável através
de fatos concretos, e o perigo de dano é próximo e eminente, haja vista que se
relaciona com uma lesão que provavelmente deverá ocorrer, ainda durante o curso
da presente ação, isto é, antes da solução definitiva ou de mérito, o que está
demonstrado nos próprios autos.
Por fim, o dano é temido e, pois, justifica a proteção antecipada, haja vista
ser a um só tempo grave e de difícil reparação, mesmo porque, as duas idéias se
interpenetram, posto que tem-se como realmente grave a lesão jurídica por ser
irreparável sua conseqüência, ou pelo menos é de difícil reparação, além do seu
aspecto material (perda da concorrência, desembolsos com os empregados e leis
sociais), também deriva da exigência injusta e abusiva.
No caso dos autos, flagrante é a possibilidade do dano noticiado.
Urge, pois, a concessão de liminar inaudita altera pars que autorize a
caução/garantia antecipatória de penhora do bens indicados nas Notas Fiscais nº
066844 e
066845, bem como, na avaliação em fotocópias autenticadas anexas, e que seja
determinado à Requerida a emitir, em favor da Autora, e por força de liminar,
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (ou, em não sendo este o entendimento de Vossa
Excelência, Certidão Positiva com efeito Negativo), sob pena de
desobediência, ante a caução antecipatória de penhora aqui oferecida e
pleiteada, a fragilidade e os vícios formais dos autos de infração, a
possibilidade de
ocorrência da decadência e da prescrição intercorrente sobre o débito fiscal,
além da aplicação do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional
(cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora).
VI. O PEDIDO
ISTO POSTO, a Requerente, confiando no espírito, na prudência e na cautela de V.
Exa., diante da urgência, requer:
a concessão da liminar, como pedida anteriormente, especificamente no cap. "V. A
LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS - ART. 206, CTN", para o fim de
que seja intimada a Requerida a emitir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (ou, em não
sendo este o entendimento de Vossa Excelência, Certidão Positiva
com efeito Negativo), mediante a prestação pela Requerente de caução por Termo
no Cartório da Vara, dos bens discriminados nas fotocópias autenticadas
anexas das Notas Fiscais nº .......... e ........., bem como na respectiva
avaliação feita pela empresa ............., em documento autêntico anexo, cujo
valor atual de
mercado, de R$ ............. é superior ao débito levantado junto à Requerida
(débito acumulado em documento também anexo de R$ .............), a fim de
evitar que
se consume um dano de monta, irreparável, injusto e abusivo, nomeadamente por
violar as garantias constitucionais já invocadas exaustivamente;
Que seja expedido mandado à Requerida, com a cláusula de que o descumprimento da
liminar implicará em desobediência, e com urgência, comunicando-lhe da
liminar, para que o Fisco Municipal forneça de imediato a CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITOS (ou, em não sendo este o entendimento de Vossa Excelência,
Certidão Positiva com efeito Negativo), sem quaisquer outras exigências
administrativas;
que a Requerida seja citada na pessoa de seu representante legal em
................................, para acompanhar a presente até o seu final e
querendo, conteste-a no
prazo legal;
que após os trâmites normais, seja a presente julgada procedente (após o parecer
do Ministério Público), para confirmar a liminar e torná-la definitiva,
apensando-se esta à ação principal.
Dá-se à causa o valor de R$ .............
Nestes termos,
Pede deferimento.
................................, ......./....../......
...............................
OAB/........... trevero que culminou com morte de ....
Além do mais, o Suplicante, conforme se comprova através dos inclusos
documentos, é primário e de bons antecedentes, nada tendo que venha a desabonar
sua
conduta; sendo exemplar chefe de família.
O Suplicante está atualmente residindo com seu pai na Rua .... nº ...., nesta
cidade, e se compromete a comparecer perante este Juízo, sempre que for
necessário,
caso assim não entenda V. Exa., que seja concedida a liberdade provisória.
Diante do acima exposto, é a presente para requerer que se digne V. Exa., em
RELAXAR O FLAGRANTE, determinando em conseqüência a expedição do
competente Alvará de soltura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
.................
Advogad