VALOR DEVIDO - TRIBUTO - INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO DÉBITO









EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE ....

















...., pessoa jurídica de direito privado, com a inscrição no CGC/MF nº .... e sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vem por seu procurador,
advogado ao final assinado, com endereço constante à margem, à presença de Vossa Excelência, para apresentar nos Autos de Execução Fiscal, Processo
sob nº .... e apensos,



EMBARGOS À EXECUÇÃO



contra o INSS, autarquia federal, o que faz com fulcro nos artigos 16 e demais atinentes da Lei de Execução Fiscal 6.830/80, pedindo, para tanto,
permissão a Vossa Excelência, para aduzir os motivos de fato e de direito que seguem:



1) A embargante foi notificada a pagar débitos apurados e incidentes sobre pró-labores relativo ao pagamento a trabalhadores autônomos, avulsos e
demais pessoas físicas, com reflexos em 13º salários, sem que fossem consideradas as decisões emanadas da Justiça Federal, no tocante a
inconstitucionalidade de tais recolhimentos, tanto que somente passaram a ser exigidos após o advento da Lei Complementar 84 de 18/01/96, que
determina o recolhimento a partir do mês de competência 05/96; Lei que somente agora vem regulamentar a aplicação do artigo 195, parágrafo 6º, da
Constituição Federal que normatiza:



"Constituição Federal - Art. 195, parágrafo 6º:



As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da Lei que as houver
instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, 'b'."



2) Ademais, também foram desconsiderados recolhimentos mensais pela fiscalização, embora tenham sido exibidas, todas as folhas de pagamento, os
lançamentos da conta .... a pagar, os Livros Diário e Razão e, principalmente, todas as Guias de Recolhimento.



3) Tal atitude tornou impossível o pagamento ou mesmo o parcelamento administrativo requerido e sempre negado, porque negada a exclusão das verbas
reclamadas e indevidas, razão dos presentes embargos, nos quais devem ser considerados os fatos supra, mediante acurada demonstração dos débitos
exigidos, verba por verba, porque torna-se impossível uma correta avaliação do que tenha sido considerado no lançamento em dívida ativa, para que possa
a embargante apresentar provas de recolhimento e ter expurgados os apontamentos indevidos já que sequer menciona o exequente .... se foram ou não
deduzidos no lançamento em dívida ativa os montantes recolhidos em cada mês de competência.



4) A omissão do lançamento em dívida ativa não impede que seja demonstrado como chegou o embargado aos valores lançados, a fim de que não seja a
embargante punida mediante a execução de contribuição acima do efetivamente devido, com multa ou, ainda, se devida, em valor reduzido e mais juros
sobre débitos que já recolheu.



5) Efetivamente, desconsiderados os valores das Guias de Recolhimento apresentadas, a embargante está sendo penalizada sem qualquer possibilidade de
defesa, por não poder demonstrar as incorreções que aponta por falta de demonstração, no âmago desta execução fiscal, quanto a forma com que chegou
a exequente aos valores lançados, tolhendo sua defesa, eis que as notificações contrariam o artigo 62, parágrafo 2º, do Decreto 356 de 07/12/91.



6) É insofismável, por conseguinte, a imperiosa necessidade de ser avocado o procedimento administrativo que embasou os lançamentos em dívida ativa,
para que possam ser cotizados com as Guias de Recolhimentos pertinentes aos meses objetos das apurações e pertinentes às verbas levantadas,
porquanto, impossível juntar agora, a embargante, todas as centenas de Guias de Recolhimento que mantém em arquivo, protestando por fazê-lo tão logo
conheça a pertinência juntando as necessárias.



Finalmente, em virtude de todo o alegado, requer a posterior apuração dos valores efetivamente recolhidos e desprezados, o que se demonstrará com a
evocação do processo administrativo o que por igual se requer a exclusão dos valores lançados sobre os pagamentos de pró-labores a autônomos e
avulsos, como também das multas e juros aplicados para o que requer a produção de todas as provas em direito admitidas, mormente a pericial, e, ao final,
sejam os presentes embargos julgados procedentes com a inversão do ônus da sucumbência.



Dando à causa o valor de R$ ...., que é o valor da execução.



Termos em que,

Pede deferimento.



...., .... de .... de ....



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Advogado