UNIÃO FEDERAL - CONTESTAÇÃO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA -
RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE









EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....

















Autos nº ....

Autora: ....

Proc. Adm.: ....

Petição PFN/..../Nº ....







A União Federal, pela Procuradora da Fazenda Nacional infra assinada, nos autos da Ação Ordinária em epígrafe, respeitosamente vem à presença de
Vossa Excelência, tempestivamente, considerando a suspensão do prazo durante a Inspeção realizada nesta Vara Federal, entre .... e .... de .... de ...., para
apresentar sua



CONTESTAÇÃO,



pelas razões a seguir aduzidas.



1. A parte autora discute a legalidade e a constitucionalidade da atualização monetária e cálculo dos juros de mora, em relação aos valores recolhidos a
título de empréstimo compulsório à ....



2. Contudo, em que pese a extensa argumentação da autora, seu pleito não merece acolhida, pois que contraria frontalmente os princípios e normas
constitucionais em vigor.



3. Primeiramente, ressalte-se que o art. 22, da Constituição Federal de 1988, atribui competência privativa à União para legislar sobre o sistema monetário,
aí, incluída a fixação de índices de correção monetária. Assim, cabe ao legislador federal, privativamente, a determinação dos índices oficiais que devem ser
utilizados, sempre com o fim de resguardar a economia nacional e o interesse público.



4. De outro lado, temos o princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal:



"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."



5. Pois bem, como demonstrou a autora ao longo de sua petição inicial, a forma de atualização monetária dos créditos relativos ao empréstimo compulsório
sobre consumo de energia elétrica está integral e detalhadamente disciplinada em Lei.



6. Sendo assim, não é dado à autora eleger os índices ou formas de atualização monetária que lhe pareçam mais favoráveis e simplesmente pleitear
judicialmente o recolhimento desse pedido, sob pena de ofensa ao princípio de reserva de lei.



7. Diante disso, o afastamento das disposições legais vigentes somente se justificaria caso restasse demonstrado a inconstitucionalidade de tais disposições,
quando, então, seria admissível a apreciação e decisão judicial.



8. Ocorre que a autora não logrou êxito em demonstrar qualquer incompatibilidade entre a legislação em vigor e os preceitos constitucionais, razão pela
qual, sua inconformidade com a atualização de seus eventuais créditos e com a atualização de seus eventuais créditos e com a incidência dos juros, não
pode prevalecer.



9. O pedido da autora de correção monetária com base em índices não oficiais (índices integrais, sem os expurgos decorrentes dos planos de
estabilização), diversos dos legalmente estabelecidos, simplesmente por lhe serem mais favoráveis, não se coaduna com decisão do STJ (DJU de 19.12.94,
p. 35.275), o qual preconizou que sendo de ordem pública a lei que criou a correção monetária, não pode eventual decisão judicial cingir-se a afastar a
vinculação a índice "não oficial".



10. Pondera-se, ainda, que numa economia inflacionária, os preços de bens/serviços, salário, etc. tendem a desordenar-se. Todas as pessoas procuram
proteger-se buscando índices que lhes sejam mais favoráveis. Para ordenar esta situação, só o império da lei para harmonizar as relações da sociedade,
pois a quantidade de índices existente demonstra a incerteza na apuração da real depreciação dos valores monetários, o que reforça a necessidade da
observância da legislação em vigor relativamente à correção monetária no período de que se trata.



11. Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência seja julgado improcedente o pedido, condenando-se a autora nos consectários legais. Requer-se,
outrossim, a produção das provas em direito admitidas.



N. Termos,

P. Deferimento.



...., .... de .... de ....



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Procuradoria da Fazenda Nacional





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