TERMINAL TELEFÔNICO - IPTU - LEI 6830 80 - ÍNDICES LEGAIS - DÉBITO FISCAL











EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ....

















AUTOS Nº ....



...., qualificado nos presentes autos de Executivo Fiscal que é promovido pela ...., em tramitação nesse respeitável Juízo, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, aduzir e requerer:



1. Devedor dos impostos municipais (IPTU), relativos aos anos de ...., lançados sobre o imóvel de sua propriedade na Rua ...., procurou o exeqüente junto
a Procuradoria Fiscal da Prefeitura, obter parcelamento de seu débito.



2. Dentro das determinações daquela Procuradoria, muito embora, justificasse que o parcelamento era "pesado em seus pagamentos", foi pelas
circunstâncias obrigado a aceitar as "regras do jogo".



Assim, foi formulado o pagamento, o ora executado cumpriu a primeira parte, ou seja, quitou junto a .... Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o
Executivo Fiscal de nº ...., no valor de R$ .... (....), conforme faz prova o recibo anexo, mas, infelizmente, foi obrigado a atrasar no cumprimento da
segunda parte, o primeiro pagamento da parcela do parcelamento em ....



3. Decorridos .... (....) dias da data da primeira parcela, de pronto, a Procuradoria Fiscal do Município, requereu a continuidade do feito, com medida
extrema e coatória de desligamento dos prefixos telefônicos oferecidos em garantia da execução.



Requer ainda, de forma surpreendente e com bastante voracidade, o aumento da verba advocatícia de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento).



Com fulcro nos pedidos e requerimentos da petição de fls. ...., sobreveio o despacho de fls. ...., sobre o qual nos manifestamos:



a) O executado deseja pagar o seu débito para com o Município de ...., e requer para tanto, sejam os autos enviados ao Sr. Contador Judicial e feita a
elaboração da Conta Geral, mas não nos moldes e formas determinadas pelo Departamento de Finanças da Exequente, e sim com aplicação dos índices
normais de correção monetária, juros de mora e multas.



b) A verba honorária deve ser mantida e com isto vetada a intenção dos patronos da Exequente, no requerimento do aumento pleiteado. Considere-se
ainda, que o Executado sequer embargou o feito. Na verdade, reconheceu os valores iniciais da execução.



c) O desligamento dos prefixos telefônicos, oferecidos pelo executado em garantia da execução, deve ser repelido, pois este é profissional militante e os
telefones que possui são vitais ao desempenho de sua profissão.



Ainda prova com documentos juntados em anexo, ou seja, as contas telefônicas pagas, que não criará prejuízos a Exequente com a manutenção dos
prefixos em atividade.



Se a intenção e as provas não bastassem, apegado por amos próprios ao direito, as rotinas de nossos Tribunais tem dado suporte a manutenção dos
prefixos telefônicos em atividades, principalmente, quando manifesta a justificação do devedor.



Não bastasse, a .... Comarca Cível de nosso Tribunal de Alçada, no Acórdão nº 4102 - Apelação Cível 5548-5, em que foi relator o Juiz Walter Borges
Carneiro, assim se manifestou:



"DEPOSITÁRIO - TERMINAL TELEFÔNICO - DESLIGAMENTO ATO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO



Figurando o executado como depositário de terminal telefônico, o pretendido desligamento junto à empresa concessionária exige justificação adequada do
credor e bem assim ato motivado onde o Juiz deve demonstrar, objetividade, as razões que o autorizam."



Ressalte-se ainda, que o desligamento dos terminais telefônicos, representaria ou eqüivaleria a remoção dos bens penhorados.



Certo, no entanto, é que o Executado deseja satisfazer seu débito, desde que esse seja correta e justamente calculado, expresso em valores normais. Feita
a conta geral pelo Sr. Contador Judicial, estará apto o Executado para quitá-la.



Diante do exposto, REQUER, seja determinado o envio dos autos ao Sr. Contador Judicial para o processamento da Conta Geral, mantida a verba
honorária de 10% (dez por cento), considerando-se que os serviços dos patronos da exequente foram singelos e mais, mantidos os prefixos telefônicos em
atividades normais, obrigando-se ainda o Executado a apresentar em Juízo, as contas futuras, devidamente pagas até o final deste feito.



Nestes Termos

Pede Deferimento.



...., .... de .... de ....



....................

Advogado