EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ..... Ação Civil Pública n. ..... Comentário MUNICÍPIO DE ........, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua ....., por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc.n.01), nos autos da ação civil pública epigrafada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .....,vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de direito adiante articuladas: I - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO 01. Data venia, o autor da presente ação civil pública, o douto Ministério Público do Estado de ......, não tem legitimidade para pleitear a condenação do réu na obrigação de fazer consistente em fornecer medicamento para o menor de nome ...... 02. Louvando-se o zelo e a nobre intenção do Ministério Público ao ajuizar a presente ação, o Parquet não detém legitimidade para propor ação civil pública em substituição processual do menor. 03. O direito postulado é de caráter individual do menor, prescrito na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Por outro lado, o art. 229 da Constituição Federal estatui que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". 04. Assim sendo, o Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza o Ministério Público a aforar toda e qualquer ação atinente aos direitos individuais da criança e do adolescente, prerrogativa dos pais da menor, mas somente aquelas que foram vítimas de abuso e descaso por aqueles que violaram os deveres do pátrio poder. 05. In casu não há interesses difusos que justifique ao Ministério Público ajuizar ação civil pública em nome de identificável beneficiário. Conforme disposição do art. 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo se autorizado por lei e no caso em debate, cuida-se de direito individual, e não coletivo ou difuso. Assim, em não havendo norma legal ou constitucional "autorizativa" imperiosa a restrição ao art. 127 da Constituição Federal de 1988, que evoca "interesses sociais e individuais indisponíveis". 06. Nada obstante, a CF em seu art. 229 dispõe que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". 07. Assim, diante da inarredável ilegitimidade ativa do Ministério Público, o réu limitará sua defesa à questão preliminar. Comentário 08. Ex positis, o demandado REQUER: a) seja ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, VI), condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; b) a produção de provas em direito admitidas. Pede deferimento. (local e data) (assinatura e nº da OAB do advogado)