Agravo de Instrumento com pedido de liminar





Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de ....



(Deixar 12 espaços para despacho do juiz)



PATRICK ALDEBARAN, nacionalidade ...., estado civil
....., profissão ...., RG ...., CPF ...., e sua mulher MARIA
JOSEPH, nacionalidade ...., estado civil ....., profissão ...., RG
...., CPF ...., residentes e domiciliados na rua ...., n. ...., bairro
...., na cidade de ...., Estado de ...., vem, com respeito e
acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência,
externar sua inconformação com a decisão do juízo a quo,
exarada nos autos de adoção ...., da Vara de Infância e
Juventude da Comarca de ...., com fulcro nos arts. 198 do
Estatuto da Criança e do Adolescente c/c arts. 522 a 525 do
Código de Processo Civil, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE
LIMINAR PARA ACOLHIMENTO DE EFEITO
SUSPENSIVO À R. DECISÃO E TUTELA
ANTECIPADA

o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

Os requerentes são casados desde ..... Como não tiveram
filhos, em meados do ano de ... demonstraram interesse em
adotar uma criança quando estão se habilitaram para adoção
junto a Vara de Infância e Juventude de .... conforme faz prova
cópia da Habilitação para Adoção (Autos ....) Às folhas ....
verifica-se que os requerentes foram avaliados em laudo
técnico de avaliação psicológica e avaliação social, tendo sido
considerados aptos para assumir uma criança em adoção.

Na data de .... o casal foi questionado sobre a adoção de um
menino, ao visitá-lo na Maternidade demonstraram grande
desejo em adotá-lo, cuja guarda foi deferida pelo Juiz da Vara
de Infância e Adolescência pelo prazo de 120 dias.

Durante o período da guarda os requerentes receberam a visita
da Assistente Social e Psicológica em três oportunidades,
primeira em .... (fls. ....), a segunda em ... (fls. ....) e a ultima em
.... (fls. ....).

Em .... a D.D. promotora reiterando seu anterior despacho de
folhas ...., opinou pela busca e apreensão do menor
interrompendo o estágio de convivência com os guardiões, o
que foi ratificado e decidido pelo Juízo “a quo” em .....

Com o devido respeito à decisão lançada, todavia, motivados
pelo inconformismo os requerentes viram sonho acalantado por
tantos anos ser-lhe tolhido de forma arbitrária e pouco
ponderada, motivo pelo qual vêem suplicar a reconsideração
do ato como forma de dar-lhes uma oportunidade de
demonstrarem o sincero interesse pela adoção do menor.

De início nos atemos as relatório da equipe interdisciplinar
realizado em ....., oportunidade em que a equipe traça
condições favoráveis desenvolvimento da criança. Observe-se:

- Em 20 de julho pesava .... kg, media 50 centímetros;

- Em 25 de setembro seu peso era ....kg e media 60,5
centímetros, antes de completar três messes de vida o menor já
havia praticamente dobrado seu peso.

Qualquer leigo ao se deparar com tais números afirmaria sem
qualquer receio que o bebê estava se envolvendo de forma
satisfatória. O relatório supracitado recomenda para a retirada
de móveis em excesso na casa, tal foi atendida pelos
requerentes como pode ser atestado pelo relatório posterior em
12 de novembro último.

Quanto ao relatório datado de .... as profissionais confirmaram
que o casal providenciou a retirada dos móveis excedentes da
residência e que o ambiente ficara mais confortável, no entanto
referem-se à existência de cães, sendo que um deles cuidados e
que outro latia sem parar voltado para janela. A requerente
manifestou interesse em dar os cachorros, todavia, não havia
encontrado que os recebesse. Quanto aos latidos é cediço que
alguns cães latem quando da aproximação de pessoas
estranhas no ambiente, não sendo, portanto, uma situação fora
do controle que pudesse abalar a vida em família. Ressalte-se
que os cães já foram retirados da residência dos requerentes.

No que se refere ao estado que a criança foi encontrada não
traduz uma situação peculiar de falta de cuidado, pois a cama
estava com o lençol enrolado, pois a requerente estava fazendo
a troca das roupas de cama para lavá-las.

A propósito do estado de saúde da criança no que concerne às
fazes considera-se normal bebês no início da via pueril
apresentarem alterações gastrintestinais sem que esse quadro
não possa ser revertido a contento, o que no caso concreto já
ocorreu (fls. ... após o primeiro despacho do Ministério
Público). Ademais, fezes de coloração esverdeada não podem
ser caracterizadas taxativamente como descuido com a criança
e sua saúde, podendo ser um sintoma de pequenas cólicas.

Ainda que se considere a título de argumentação que a higiene
na casa dos requerentes não era a mais desejável sob a ótica
da equipe, há que se considerar que um país da dimensão do
Brasil, não se espera que os conceitos sobre higiene tenham o
mesmo padrão de aceitabilidade nas variadas classes sociais.
Tanto é verdade que no relatório de .... a assistente social faz
referência a noção de higiene “- sob o ponto de vista deles -”.
O relatório dá conta de moscas rodeando a criança. Ora em
clima tropical, típico do Brasil, as moscas fazem parte do
cotidiano, especialmente em lugares mais simples, privados de
ambientes climatizados, não sendo a presença dela o requisito
determinante à falta de higiene.

Ademais o citado relatório colhe informações sobre as
possíveis causas das fezes de bebê com uma enfermeira, vez
que a médica do bebê estava ausente. Aqui, necessário se faz
abrir um parêntese para analisarmos a situação.

Dada a seriedade de tal relatório, e a importância de que se
reveste como balizador das decisões judiciais agindo como os
olhos do Pode Judiciário junto a sociedade questiona-se:

- Por que a equipe Interdisciplinar não pediu um exame do
menor como forma de se certificar com mais precisão e não
apenas verbalizar o relato da enfermeira?

- O que impede ao profissional de buscar a fundo as causas as
quais relata permitindo estão que suas conclusões sejam
corroboradas ...

- Muito embora o mister desempenhado pelas profissionais
tenha profunda significância quanto ao futuro da criança e de
seus guardiões que sempre nutriram a esperança de se
tornaram pais do menor ...., observa-se que o mesmo padece
de perfeita sintonia com o artigo 4° do Estatuto da Criança e
do Adolescente quanto ao dever que incumbe a sociedade em
geral de zelar pela convivência familiar.

Como se não bastasse, o relatório traça as considerações finais
onde a assistente social e a psicóloga conclui que sob o “ponto
de vista técnico” (grifo nosso), Desaconselham a permanência
do menor com os requerentes. Nesse ponto a INDIGNAÇÃO
é gritante, pois a cota da Promotoria se baseia exclusivamente
em um relatório de suma importância para o futuro de uma
família que já nutria sentimentos próprios de que é pai ou mãe.

E nem se diga que não eram pais, como pe possível separar a
condição de guardião com a de pai ou mãe, respeita-se op
compromisso feito junto ao Juízo e reprimem o sentimento de
afeto, carinho e amor para se evitar uma possível decepção.
Não, nobre Desembargador, aquele que recebe uma criança
para doação se possível fosse mensurar tanto de amor havido,
transcendia ao amor dos pais biológicos, uma vez que já
trilharam o duro caminho pela espera pela concepção, indo
buscar no desalento da espera e do desanimo a força para
iniciar um outro caminho, esse mais nobre, talvez assemelhado
ao mistério do amor cristão que pe se doar por um ser como
recebemos como se filho fosse e vamos aprendendo a amar
não no período de gestação, mas muito antes, porque
buscamos em nós mesmo esse sentimento, como seres que à
semelhança do Criador fomos feitos para amar.

Da criteriosa análise dos relatórios supracitados não se verifica
em algum momento falta de interesse pelo amor,
arrependimento pela adoção, ou qualquer gesto que leve nos
levasse a concluir que Antonio Carlos e Lia Raquel não
queiram mais .... como seu filho. Tanto é assim que os
profissionais se manifestam no sentido de que as atitudes dos
requerentes relevem o interesse e o amor pela criança, todavia
a análise técnica visando a permanência, sob que sentido? O
que vem a ser a análise técnica visando a permanência da
criança com os guardiões? Apenas dois relatórios de visitas são
suficientes para se reconhecer que os requerentes não têm
condições de serem bons pais? Qual é o protótipo perfeito de
um pai ou uma mãe? Qual mãe dá a luz ou acolhe seu primeiro
filho totalmente preparada de como agir, quando agir e de que
forma?

Destarte, nobre Julgador, a cota tanto da Promotoria, como
desse Douto Juízo se fundamentou em relatório feito sob a
ditadura do tempo que nos submete em inúmeras ocasiões e
conclusões apressadas, outra vez desprovidas de uma profunda
análise do perfil dos requerentes e das condições de vida em
família vividas pelos menos, colocando um ponto final que
embora legal dado o poder geral de cautela do juiz, no caso em
tela se mostrou claramente injusto mutilando o desejo dos
requerentes de adotarem .....

Finalmente, nos detemos no terceiro relatório apresentado
sobre o qual tecemos algumas considerações que entendemos
importantes:

Nos relatórios anteriores observamos que assinam o mesmo
duas profissionais, assistente social e psicóloga judiciário,
todavia, não há menção de as visitas terem sido feitas em
conjunto. Já no ultimo relatório (fls. ....), a assistente social
menciona que foi acompanhada pela psicóloga do Setor de
Adoção, ou seja, a psicóloga nos relatórios anteriores só
assinou ou esteve presente nas visitas? Se esteve presente
porque só foi mencionada sua presença no último relatório? No
mínimo tal situação se mostra contraditória, carecendo de
esclarecimentos e maior clareza.

O relatório destaca em seu segundo parágrafo que a questão
de organização da casa já foi resolvido e quanto à higiene o
documento agora dispõe “sob o ponto de vista deles”, ou seja,
mais uma vez falta objetividade e claridade sobre as condições
de higiene na casa, apenas fazendo menção aos cachorros, que
como já foi dito não estão mais na casa dos requerentes.

Contrário sensu importante porque não dizer essencial destacar
que mesmo com o item higiene não satisfatório, fato esse
totalmente sanável a nosso ver dando prazo para os requentes
tirarem os cães da casa, a criança que é o interesse maior
discutido, mormente a presença dos cães, cresceu três
centímetros e engordou 650 gramas em 30 dias, ou seja, a
criança cresceu e ganhou peso, critério básico para se avaliar o
desenvolvimento de ..... Não seria esse um fator preponderante
para uma melhor análise das condições dos requerentes como
futuros pais adotivos, ou tão somente foram consideradas
noções básicas de higiene o critério para revogar a guarda
provisória, como o exercício de ser pai e mãe se esgotasse tão
somente naquilo que entendemos como higiene, como se tal
conceito acompanhasse nossa carga genética e nada
pudéssemos alterar.

Data Vênia transcrevemos parte do relatório:

“O que constatamos neste momento é que a criança já
demonstrava reconhecimento dos requerentes como pessoas
significativas para o seu desenvolvimento emocional”

Ora a afirmação que teria o condão de mostrar que os laços
afetivos estavam se formando e estabelecendo a convivência
familiar, que é um dos imperativos do artigo 4° do ECA,
acabou por ser o fundamento de separar .... dos requerentes de
forma fria e desprovida de empatia, como se a separação fosse
o lenitivo para evitar maiores prejuízos a criança, e a letra fria
de um magistrado fosse capaz de perscrutar o que está
reservado ao ser humano.

Ainda que lacônica demonstra positivamente o denodo e amor
dos requerentes pela criança e que a mesma aparentava estar
cuidada e saudável. As profissionais destacam que os
requerentes estão se esforçando para manter o filho (grifo
nosso) sob seus cuidados e observamos que sentem amor pela
criança. Atente-se que os profissionais usam a expressão
“filho”, para ...., que nos remete a indagação se foi apenas
uma falha na verbalização, ou as mesmas expressaram o
sentimento lá vivenciado de filho e pais? Ficamos com a
segunda alternativa, pois em todas as oportunidades em que ....
foi citado, referiram-se a ele como “a criança”.

Outra questão nos atormenta, tendo sido elaborado novo
relatório, com alterações em alguns quesitos avaliados, qual o
motivo de o mesmo apenas relatar a visita e não ter sido
emitido parecer conclusivo sobre a permanência de .... com os
requerentes? Não seria o caso de rever ou ratificar o parecer
anteriormente dado (fls. ....), ou se acredita que tais afirmações
não poderiam ser modificadas? Tanto é verdade que o parecer
da D.D. Promotora apenas reitera a manifestação de folhas ...
considerando que a nova avaliação nada acrescentou aos fatos.

Nobre presidente dessa Digna Câmara, a tristeza dos
requerentes é profunda, pois o sentimento que os atravessa é o
mesmo da perda de um filho, situação tal que nada podemos
fazer para alterá-la, assim os requerentes se insurgem e pedem
vênia para lhes conceder de volta a guarda do menor se
esforçando para reverem atitudes junto ao lar de forma a
atender aos requisitos exigidos para a correta educação da
criança.

A propósito junta aos autos Laudo médico expedido pela
pediatra que acompanhou a criança desde que os requerentes
receberam a guarda provisória onde se verifica que as visitas ao
pediatra foram realizadas de forma periódica sendo que no
último dia 07 de janeiro de 2008, .... pesava 7 quilos e 650
gramas e estava com 69 centímetros, ratificando o normal
desenvolvimento do menor e porque não dizer excepcional.

Quanto às vacinas, verifica-se pela cópia do cartão anexado
que também estavam em dia, devendo o menor tomar mais uma
dose no dia ....., todavia, quando a criança foi levada, nem ao
menos a carteira de vacinação foi solicitada. Ainda a título de
ilustração junta fotos atuais de ...., que demonstram
visivelmente que o menino cresceu tornando perceptível que o
vínculo de convivência se transcorria de forma tranqüila e
equilibrada.

Assim é, que pretendem os requerentes seja o presente Agravo
de Instrumento acolhido e recebido em todos os seus efeitos,
Devolutivo e Suspensivo, seja reformada a decisão que
revogou a guarda de ... aos requerentes, para lhes conceder
novo prazo de estagio de convivência, bem como seja
concedida Tutela Antecipada para determinar o retorno do
menor .... para a residência dos requerentes imediatamente até
a solução do litígio.

Um dos princípios fundamentais que norteiam A República
Federativa do Brasil, inscrita na Constituição em seu artigo 1~,
inciso III, trata da dignidade da pessoa, preceito assaz
profundo, cujo, os requerentes entendem terem sido
desrespeitados, vez que ao receberem o menor em sua guarda
estiveram presente ao Juízo da Infância e Adolescência quando
então foram advertidos sobre os direitos, deveres e obrigações
do mister. Ocorre que, o menor foi tirado da presença dos
requerentes da forma mais grotesca e vil imaginada, ferindo de
forma absoluta a dignidade dos mesmos, pois não lhe foi dada
oportunidade de se defenderem, conforme preceitua o artigo 5°
da CF, caput e inciso LV assegurando o contraditório e a
ampla defesa.

Ainda, o artigo 5° inciso XXXV da Constituição afirma que a
lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito. In casu os requerentes sofreram grave lesão
e estão ameaçados de verem a possibilidade de serem pais de
.... totalmente destruída.

Ademais, o artigo 226 da Magna Carta dispõe:

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado”.

Ainda o artigo 227, ratificado pelo artigo 4° do Estatuto da
Criança e do Adolescente acrescenta que é dever da família, da
sociedade e o Estado assegurar à criança e ao adolescente com
absoluta prioridade, o direito:

... à convivência familiar...

Assim entendem os requerentes que o convívio familiar foi
seriamente abalado, ofendendo de maneira cabal a convivência
familiar de ...., pressuposto que deveria estar sendo preservado
pelo Estado.

Quando nos debruçamos sobre Estatuto da Criança e do
Adolescente não podemos deixar de citar o artigo 6° que nos
orienta que a interpretação de tal lei deve levar em conta os fins
sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os
direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar
da criança como pessoa em desenvolvimento. No caso
concreto verifica-se que a revogação da guarda provisória se
pautou tão somente por critérios técnicos, lastreada em
relatórios de eficácia duvidosa que não vislumbram o espírito
do artigo em comento.

Em seu artigo 29 o ECA é taxativo sobre as condições em que
não se deferirá a colocação em família substituta, situação essa
nem de longe parecida com o modo de vida dos requerentes,
que, embora tenham uma vida simples, sempre demonstraram
real disposição para a adoção, os próprios relatórios quando
da habilitação testemunham o contrário.

A discussão trata da guarda que regulariza a posse de fato, até
que seja concedida a adoção em definitivo, todavia, resta claro,
que os requerentes ao receberem em guarda o menor ....
sempre nutriram a esperança de adotá-lo, impossível não
vislumbrar a expectativa dos mesmos de ver realizada o sonho
da família completa. Se, como ponderou de forma rigorosa a
zelosa Promotora, com o aval do Juízo “a quo” os guardiões
agiram com desídia, não o fizeram com má-fé, pois apesar das
críticas se esforçavam para alterar a realidade ora existente.

Por derradeiro destaque-se o artigo 46, caput que dispõe que a
adoção será precedida de estágio de convivência, por prazo
que a autoridade judicial fixar, observadas as peculiaridades do
caso. No caso em tela logo se observa que os requerentes são
pessoas de hábitos simples, oriundos da família humilde e em
algumas situações tem alguma dificuldade de assimilar conceitos
mais modernos de hábitos, o que de forma alguma os
descaracteriza como pessoas hábeis à adoção, vez que os
critérios para o deferimento não se restringem a meros
comportamentos e hábitos de vida.

Apenas “ad argumentandum”, ainda que regido pela lei
especial, não devemos esquecer dos princípios basilares da
relação jurídica no direito civil, qual seja a Boa-Fé, que foi
elevada com o advento do Novo Código a um patamar
considerável. Dessa forma, a Boa-Fé no caso concreto restou
comprovada como se observa pelas folhas 22 dos autos
2.453/07, quando Lia Raquel compareceu à Vara de Infância e
requereu a renovação do Termo de Guarda e
Responsabilidade, muito antes de vivenciar o futuro próximo
que lhe aguardava, demonstrando que pretendia ter ... como
seu filho.

DA TUTELA ANTECIPADA E DO EFEITO
SUSPENSIVO

Com fundamento no artigo 527, inciso III do Código de
Processo Civil e artigo 198 do ECA, os requerentes pugnam
pela concessão do EFEITO SUSPENSIVO ao presente
Agravo, bem como seja concedida a TUTELA
ANTECIPADA pretendida, pois caso seja o menor ....
colocado em família substituta de acordo com a R. decisão do
Juízo “a”quo”, configurado estará o dano irreparável aos
requerentes, não sendo lhes dado oportunidade de provarem
que desejam ardentemente ter .... como filho e se esforçarão de
maneira efetiva para corresponderem as necessidades descritas
no artigo 33 do Estatuto.

Diante do todo o exposto, e certos de que a justiça fará ecoar
mais alto o seu clamor requer:

O acolhimento todos os seus termos do presente AGRAVO
DE INSTRUMENTO, bem como em seu efeito devolutivo;

- Seja concedida liminar para dar EFEITO SUSPENSIVO à
decisão prolatada nos Autos de Adoção 2.453/07, na forma
do artigo 527 inciso III do CPC;

- Seja Concedida TUTELA ANTECIPADA para determinar
imediatamente a volta de ... ao estágio de convivência com os
requerentes, em guarda provisória até ulterior decisão dessa
Câmara, na forma do artigo 198, inciso IV do Estatuto da
Criança e do Adolescente;

- Seja ao final dado provimento ao AGRAVO interposto para
alterar o ato que revogou a Guarda Provisória do menor ....,
determinando a volta do menor ao convívio de seus guardiões
em período a ser fixado pelo nobre Presidente dessa Corte.

A propósito pugna pela juntada de procuração e
substabelecimento, bem como requer sejam as publicações
feitas em nome do patrono .... OAB. nº .....

Termos em que,

Espera Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado.