ADOÇÃO




Capítulo I

Novas regras da Adoção no Estatuto da Criança e do
Adolescente





Adoção

É o sonho de muitas famílias de ter um filho, todavia, por algumas
razões isso não acontece e assim, surge a adoção como solução.

A adoção soluciona problemas de quem não pode ter filhos e também
das pessoas que por algum motivo nem sequer tem pai ou mãe.

Tradicionalmente a adoção é extremamente burocrática, razão pela
qual é pouco procurada.

Atualmente, o legislador tenta tornar o processo mais célere e com
maiores controles, sem descuidar dos devidos cuidados que a adoção
merece, pela utilização de equipe de apoio ao juiz.

A partir de agora, tanto os adolescentes quanto as crianças não
poderão permanecer mais de dois anos em um abrigo de proteção, o
qual deverá ser próximo ao endereço onde a família da criança ou do
adolescente mora.

Cumpre aos abrigos enviar um relatório semestral comunicando as
condições de adoção ou até mesmo de retorno a família dos menores.

As pessoas acima de 18 anos, mesmo sendo solteiras poderão adotar
uma criança ou até mesmo um adolescente, porém a única restrição é
que o adotante tenha 16 anos a mais que o adotado.

Para os casais do mesmo sexo, o legislador não permite adotar, indo na
contra-mão da história, restando a estes casais a busca da jurisdição
para não aplicar dispositivo de lei retrógrado.

No caso de casais de sexos opostos que queiram adotar, mas não são
legalmente casados judicialmente poderão adotar sem problema algum.

É exigido que os pais adotivos tenham uma preparação prévia e
também todo um acompanhamento familiar logo depois de adotar a
criança, mas isso no caso de adoções internacionais.

Poderá o menor ser ouvido pela Justiça depois que foi entregue a
família adotiva e ainda irmãos devem ser adotados pela mesma família,
mas com exceção em alguns casos especiais.

A adoção internacional ficará sempre em segundo plano, pois darão a
preferência para pessoas nacionais e depois para brasileiros que moram
no exterior, além disso, a partir de agora o poder público deverá dar
total assistência para as gestantes ou até mesmo mães que queiram
entregar os seus filhos para a adoção.

No caso de adoção internacional, é necessário um período de
convivência de no mínimo 30 dias dentro do território nacional. E, além
disso, tios, cunhados, primos e parentes próximos poderão fazer uma
adoção entre família.