Alteração Contratual com Consolidação de Contrato Social  - Sociedade Civil

 

 

 

INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

Os...........(nome e qualificação), residente e domiciliado na cidade de....., na rua......, por este e na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o art. 2.031 do Código Civil, sócios da sociedade .............. (denominação, sede, número do registro e nome do Registro Civil, CNPJ) resolvem consolidar seu Contrato Social (e demais alterações, se houver), que passará a reger-se pelo que está contido nos cláusulas a seguir:

CAPÍTULO I

Da denominação, objeto, sede e prazo de duração

PRIMEIRA - A sociedade gira sob a denominação social de ..........(se a sociedade adotava algum tipo jurídico, Limitada ou outro, e agora adotar  a Sociedade Simples, a denominação social deverá ser modificada. Não pode ter razão social )

SEGUNDA - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de .................

TERCEIRA - A sociedade tem sua sede na Cidade de ................................., na Rua .................., e duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Do Capital e das Quotas

QUARTA - O capital social, de R$ ..........., constituído de ................ ( ..............) quotas do valor nominal de R$ ......... cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:

a) o sócio ........................... (nome por extenso) subscreveu ..... (.......) quotas no valor total de R$ ......... (.................. reais) e as integralizou ...... (citar a forma da integralização, se em moeda corrente ou bens e a época);

b) o sócio ........................... (nome por extenso) subscreveu ..... (.......) quotas no valor total de R$ ......... (.................. reais) e as integralizou ...... (citar a forma da integralização, se em moeda corrente ou bens e a época).

(e assim sucessivamente);

§ 1º - Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.

§ 2º - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

QUINTA: O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.

§ único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

CAPÍTULO III

Da Administração

SEXTA - A Administração da sociedade será exercida, em conjunto, pelos sócios .................e ...................., ficando a responsabilidade técnica (se houver) perante o Conselho Regional de ..... (quando for entre profissionais liberais), a cargo do sócio...............................

§ 1º Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.

§ 2º Os administradores receberão um  "pro labore" mensal, fixado de comum acordo entre os mesmos, no início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.

§ 3º É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.

OITAVA - Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

CAPÍTULO IV

Das Deliberações dos Sócios

NONA - Dependem do consentimento de todos os sócios as modificações do contrato social que tenham por objeto matérias a seguir indicadas:

a) cessão e transferência total ou parcial de quotas;

b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

c) capital social;

d) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

e) substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;

f) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

g) a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais.

§ único - As demais deliberações não citadas aqui podem ser decididas por maioria absoluta de votos, com base na quantidade de quotas de cada sócio.

CAPÍTULO V

Retirada, Morte, ou Exclusão de Sócio

DÉCIMA:  Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais,  por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes  o direito de preferência na aquisição das mesmas.

§ único:  Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.

DÉCIMA PRIMEIRA - O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuará com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.

§ 1º Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.

§ 2º Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.

§ 3º No caso de retirada de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução.

DÉCIMA SEGUNDA: Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave ou por incapacidade superveniente.

§ único: Será também  de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.

DÉCIMA TERCEIRA: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.

CAPÍTULO  VI

Do Exercício Social

DÉCIMA QUARTA: O exercício social coincidirá como o ano civil.

§ único - Anualmente, em ...... (dia e mês), será levantado o balanço geral da sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício; feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente terá o destino que os sócios houverem por bem determinar.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

DÉCIMA QUINTA: Os sócios declaram formalmente não estarem incursos nos crimes previstos no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.934, de 18.11.94.

DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Capítulo I, Subtítulo II do Livro II,  da Lei 10.406/92 - Código Civil

DÉCIMA SÉTIMA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de ............................, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.

DÉCIMA OITAVA: Revogam-se todas as disposições contidas no contrato social primitivo (e posteriores alterações, se existentes),  valendo para a sociedade e para terceiros o que neste instrumento ficou deliberado por todos os sócios que, através de suas assinaturas, ratificam e dão como consolidadas suas cláusulas..

E por estarem, assim, justos e de pleno acordo, assinam o presente em ... (...) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.

(Data e Assinatura dos sócios, sobre seus nomes legíveis)